Fux cita Mensalão e diz que crime de organização criminosa 'exige mais do que a reunião de vários agentes'
Ministro é o terceiro a votar no julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos
O ministro Luiz Fux, na apresentação do parecer em julgamento sobre a tentativa de golpe, rejeitou a configuração de organização criminosa nas ações dos réus e citou a ação penal sobre o Mensalão. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento do caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus.
"Como já destaquei, no caso do Mensalão, este tribunal concluiu com maioria que a reunião de vários agentes, voltados à prática reiterada de crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, não preencheria a elementar típica concernente à série indeterminada de crimes. Razão pela qual foram os réus absolvidos dessa imputação de formação de quadrilha"
Veja também
O magistrado apresentou uma série de elementos para alegar a falta de caracterização do crime de organização criminosa, como a ausência de estruturação estável para divisão de tarefas. "A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", defendeu o magistrado.
A partir disso, Fux julgou como improcedente a acusação de organização criminosa no caso. "A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados", avaliou.
Fux também divergiu sobre o agravante do "emprego de arma de fogo" no caso. "Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta a incidência do crime associativo autônomo, atraindo em tese as regras concernentes ao concurso de pessoas, ponderou o ministro.
Além do crime de "participação em organização criminosa armada", os réus são julgados por:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
‘NULIDADE DE TODOS OS ATOS’
Ainda na análise das preliminares, o magistrado defendeu que a Primeira Turma tem "incompetência absoluta" para analisar o caso, que deveria, na visão dele, ser analisado pelo Plenário do Supremo ou mesmo pela Primeira Instância.
"Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte", justificou.
Ainda na análise, Fux ressaltou: "Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF".
Durante esta semana, a Primeira Turma da Corte decide sobre o futuro de Bolsonaro e outros sete aliados, acusados, entre outras coisas, de planejar um atentado contra o Estado Democrático de Direito.
O que está em julgamento?
O STF julga a ação penal 2668, que trata de denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:
- Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
- Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
- Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
- Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.
Quem faz parte do 'núcleo 1'?
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
- Almir Garnier, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, tenente-coronel da reserva e ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente em 2022.
> Participe do canal do PontoPoder no Whatsapp para saber tudo sobre a política do Ceará e do Brasil