Entenda o que pode acontecer com o vereador Ronivaldo Maia, preso por tentativa de feminicídio
O Diário do Nordeste ouviu advogados sobre as consequências jurídicas da ação praticada pelo vereador
Preso desde segunda-feira (29), o vereador de Fortaleza Ronivaldo Maia (PT) deve responder tanto criminalmente quanto administrativamente pela flagrante tentativa de feminicídio e violência doméstica. O parlamentar teve a prisão preventiva confirmada nesta terça-feira (30), durante audiência de custódia. O Diário do Nordeste ouviu advogados sobre as consequências jurídicas da ação praticada pelo vereador.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o episódio ocorreu após uma discussão sobre o pagamento de uma conta de R$ 1,6 mil. O incidente foi próximo à casa da vítima, no bairro Granja Portugal. Ainda conforme os depoimentos, a mulher foi empurrada pelo vereador para fora do carro e segurou no parabrisa do veículo. Em seguida, Ronivaldo acelerou o automóvel e arrastou a mulher pela rua por alguns metros.
Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Raquel Andrade explica que o feminicídio é uma modalidade qualificada de homicídio em que mulheres são vítimas pela condição do gênero. Nesses casos, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Conforme levantamento feito pelo Comissão, o Ceará contabiliza 24 casos de feminicídios nos últimos 10 meses.
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“Primeiramente, é preciso dar nome às práticas. O que é praticado em termos de violência contra a mulher, no contexto de relação doméstica, é violência doméstica. E se houver um atentado contra a vida, é feminicídio”, ressalta a advogada. “Com muito atraso, o Brasil passou a prever o crime de feminicídio, mas hoje temos a previsão e precisamos aplicar com rigor”, acrescenta.
Prisão mantida
Em sua decisão, o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales manteve a prisão em flagrante de Ronivaldo por entender que o parlamentar deveria servir de exemplo à sociedade.
"A fim de preservar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima e de seus familiares, clara é a necessidade da prisão cautelar do autuado, razão pela qual converto a prisão em flagrante em preventiva", escreveu o magistrado.
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Segundo o advogado do petista, Hélio Leitão, será requisitada a revogação da prisão preventiva. “Ele reúne todas as condições para responder ao processo em liberdade: é uma personalidade pública, não tem histórico de violência e não tem antecedentes criminais, como foi reconhecido pela própria Justiça”, avaliou.
Consequências políticas
Para o advogado Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Ronivaldo pode responder também por quebra de decoro parlamentar. O petista, inclusive, é membro titular do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza. O colegiado foi instalado em fevereiro deste ano para mandato até 31 de dezembro de 2022 e é responsável por avaliar desvios de conduta dos parlamentares do Legislativo.
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O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara prevê como passível de punição com perda de mandato "praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato".
Segundo Fernandes Neto, há uma discussão sobre a aplicação de regras semelhantes em casas legislativas do Brasil. “Questionam se um parlamentar pode responder por quebra de decoro por atos privados. Eu, particularmente, entendo que sim, porque aquele que recebe a outorga da sociedade tem ainda mais obrigação de preservar esse decoro”, avalia o advogado.
“A prática de crimes tão irracionais demonstra que a pessoa não tem condições de permanecer no seu mandato (...) Então caberá à Câmara tomar essa decisão, lembrando que o corporativismo masculino dos políticos não deve arrefecer essa medida tão necessária”, conclui o jurista.
Nessa terça-feira, a Câmara Municipal se pronunciou afirmando que "está aguardando as apurações da policia judiciária sobre o caso envolvendo o vereador". "Ratificamos que o Legislativo Municipal se contrapõe a qualquer ato de violência", finaliza a nota.
Já os parlamentares evitam falar sobre o episódio.
Código de Ética
O Código de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza estabelece, como dever de um parlamentar, no artigo 3º:
V – exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, decoro, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;
VI – agir com respeito no trato com as pessoas e na defesa de suas prerrogativas, fazendo-se da mesma forma respeitar;
VIII – ter conduta ilibada e agir com honradez, dignificando o cargo que ocupa, em suas manifestações e ações;
Como infração à ética parlamentar, define como infração:
I – desrespeitar os princípios fundamentais do estado democrático de direito;
Entre as infrações ao decoro parlamentar:
IV – praticar, induzir ou incitar, em Plenário ou fora dele, a discriminação em razão de gênero, origem, raça, cor, idade, condição econômica, religião, orientação sexual e quaisquer outras contra seus pares ou cidadãos;
IX – praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes;
Como medida disciplinar, o Código prevê:
Art. 6º. As medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão de prerrogativas regimentais;
IV – suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara;
V – perda do mandato.
É previsto em lei que "qualquer munícipe eleitor ou partido político, devidamente qualificado, poderá representar, perante a Corregedoria Parlamentar, prevista no Título III, Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, sobre a prática, por Vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar".