Eleições na Defensoria Pública do Ceará: veja candidatos e datas
São elegíveis os integrantes da carreira de Defensor(a) Público(a), estáveis e maiores de 35 anos de idade, que tenham demonstrado interesse em ocupar o alto cargo da DPE-CE
O comando da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE) no biênio 2026/2027 será definido em eleição marcada para 3 de outubro. Ao fim da apuração, será formada uma lista tríplice organizada por ordem decrescente de votação. A partir daí, o governador Elmano de Freitas (PT) vai definir quem será nomeado(a) para o cargo de defensor(a) público(a) geral do Ceará.
São elegíveis os integrantes da carreira de Defensor(a) Público(a), estáveis e maiores de 35 anos de idade, que tenham demonstrado interesse em ocupar o alto cargo da DPE-CE. Nessa terça-feira (16), a instituição tornou pública a lista de candidatos aptos a formarem a lista tríplice. São eles:
- Adriano Leitinho Campos, membro do Conselho Superior da DPE;
- Elizabeth Das Chagas Sousa, ex-defensora pública-geral do Estado;
- Sâmia Costa Farias, atual defensora pública-geral do Estado, que busca reeleição;
- Weimar Salazar Montoril, titular da 19ª Defensoria Criminal (Vara única de audiência de custódia) de Fortaleza.
Os quatro devem comparecer a reunião, nessa quinta-feira (18), para o sorteio dos números dos(as) candidatos(as), nome a constar na cédula eleitoral, foto, indicação de fiscal/suplente e outros assuntos pertinentes.
A votação ocorrerá entre as 9h e as 15h na sede Defensoria Pública Geral do Estado, localizada no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, e nas unidades de Sobral e de Juazeiro do Norte.
Serão utilizadas urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Há, ainda, a possibilidade de votação postal para casos específicos.
As duas vias serão consideradas na apuração da Comissão Eleitoral, formada por Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu (presidenta), José Laerte Marques Damasceno (secretário) e Francilene Gomes de Brito (membra efetiva).
Cada candidato(a) pode indicar um(a) fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, apuração, proclamação dos(as) eleitos(as) e organização da lista tríplice.
O que faz a Defensoria Pública Geral?
A Defensoria Pública Geral atua como o órgão de administração superior da instituição, incumbida de representar, orientar normativamente, coordenar as ações programáticas e executivas, supervisionar tecnicamente, fiscalizar e controlar os demais órgãos e entidades que a compõem.
À frente da Defensoria Pública do Estado, encontra-se o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado, cuja nomeação é de responsabilidade do governador, a partir de lista tríplice. Atualmente, a posição é ocupada por Sâmia Farias.
Esse(a) profissional deve ser membro estável da carreira e ter mais de 35 anos de idade. O seu mandato tem duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo.
Entre as suas diversas atribuições, destacam-se a direção da Defensoria Pública, a superintendência e coordenação de suas atividades, a orientação de sua atuação, a representação judicial e extrajudicial da instituição, além do planejamento e execução da política da Defensoria Pública em todo o território estadual.
O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório e, ainda, um direito.
Inclusive, para aqueles que não se enquadram nas exceções de voto postal, a ausência na comarca e/ou vara em que exercem suas funções será justificada, desde que sua assinatura conste na folha de votação.
Quem pode votar?
Podem participar do processo como votantes todos os integrantes da DPE-CE não aposentados. O(a) eleitor(a) poderá votar em até três candidatos para o cargo de Defensor(a) Público(a) Geral, não sendo admissível o voto por procuração.
O voto por via postal será uma opção para aqueles que estejam lotados nas comarcas do interior e para membros da Defensoria Pública que estejam ausentes do Estado, afastados, cedidos e em gozo de folgas, férias e licenças na data da eleição.
Nesse caso, é necessário se atentar aos prazos e procedimentos para pedido e protocolo do voto.
A solicitação da cédula de votação deve ser feita à presidência da Comissão Eleitoral via e-mail (comissaoeleitoral@defensoria.ce.def.br). A devolutiva ocorrerá até 72 horas antes do pleito geral pelo mesmo endereço eletrônico.
Já o depósito do voto deve ser feito em sobrecarta fechada à Comissão, com endereço na sede administrativa da Defensoria, localizada na Capital, até as 15h de 3 de outubro. A correspondência deve conter a rubrica do(a) eleitor(a) sobre o seu fecho.
À medida que forem protocolados na sede da Defensoria Pública, serão relacionados quanto aos seus remetentes e entregues imediatamente à Comissão Eleitoral, onde serão depositados em urna própria por membros da Comissão, para posterior apuração.
Voto presencial no interior
Os defensores que exercem suas atividades nas macrorregiões de Sobral e de Juazeiro do Norte também podem votar pessoalmente, mediante pedido pelo e-mail comissaoeleitoral@defensoria.ce.def.br até esta quarta-feira (17).
Na urna disponibilizada em Sobral, poderão votar os(as) Defensores(as) Públicos(as) lotados(as) nas:
- 6ª macrorregião defensorial - Litoral Norte;
- 9ª macrorregião defensorial - região da Serra de Ibiapaba;
- 12ª macrorregião defensorial - região do Sertão de Sobral.
Na urna disponibilizada em Juazeiro do Norte, poderão votar os(as) Defensores(as) Públicos(as) lotados(as) nas:
- 3ª macrorregião defensorial - região do Cariri;
- 4ª macrorregião defensorial - região do Centro Sul.
Eleições para a Defensoria Pública do Ceará
- Data: 3 de outubro
- Horário: 9h às 15h
Voto eletrônico
Defensoria Pública Geral do Estado (Fortaleza)
Endereço: avenida Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante
Defensoria Pública de Sobral
Endereço: avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1200, bairro Dom Expedito e
Defensoria Pública de Juazeiro do Norte
Endereço: Presidente Médici, nº 631, bairro Lagoa Seca
Voto postal
- Pedido de cédulas pelo e-mail comissaoeleitoral@defensoria.ce.def.br;
- Protocolo do voto até as 15h de 3 de outubro.