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Sem Novo Código Eleitoral, o que o Legislativo deixou pendente para as eleições de 2026

Proposta que unifica regras eleitorais segue no Senado, e eleições de 2026 ocorrerão sob a legislação atual.

Escrito por
Beatriz Matos, de Brasília producaodiario@svm.com.br
Urna eletrônica.
Legenda: Deputados e senadores devem discutir mudanças eleitorais para os próximos pleitos.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Com a aproximação do calendário eleitoral de 2026, o Congresso Nacional encerra mais um ciclo legislativo sem concluir a votação do Novo Código Eleitoral. A proposta, que reúne em um único texto as normas eleitorais e partidárias brasileiras, permanece em tramitação no Senado Federal, o que mantém em vigor as regras atuais para o próximo pleito.

O projeto — o PLP 112/2021 — foi aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em 2021 e chegou ao Senado com a proposta de unificar legislações hoje espalhadas em diferentes normas, como o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos. No entanto, sem a aprovação definitiva, mudanças previstas para o sistema eleitoral ficam fora do horizonte imediato das eleições de 2026.

Regra da anualidade limita mudanças

Mesmo que o Congresso avance na análise do Novo Código Eleitoral ao longo do ano, as novas regras não poderão ser aplicadas às eleições de 2026. Isso ocorre por causa do princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que alterações no processo eleitoral só produzem efeitos se aprovadas até um ano antes do pleito.

Na prática, isso significa que o atraso na tramitação do projeto inviabiliza sua aplicação já na próxima eleição, transferindo eventuais mudanças para disputas futuras.

Participação feminina e cotas

Entre os pontos que permanecem pendentes está a reformulação das regras de participação das mulheres na política. O texto do Novo Código Eleitoral prevê medidas como a reserva mínima de cadeiras no Legislativo para candidaturas femininas e regras específicas para a destinação de recursos dos fundos eleitoral e partidário.

O projeto também tipifica a violência política contra a mulher, ao enquadrar ações ou omissões que prejudiquem o exercício dos direitos políticos femininos. Sem a aprovação do novo código, seguem valendo as normas atuais, que mantêm a exigência de percentual mínimo de candidaturas por sexo, mas não estabelecem reserva de cadeiras.

Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, preside a sessão com deputados e senadores presentes. A Mesa Diretora está completa com todos os integrantes. Parlamentares ocupam o plenário.
Legenda: Mudanças eleitorais discutidas em 2025 ficarão para o próximo ano.
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Prestação de contas e inelegibilidade

O projeto em tramitação também propõe mudanças na prestação de contas dos partidos políticos, ao conferir caráter administrativo ao julgamento e reduzir prazos para análise dos processos. O texto admite a aprovação de contas com falhas dentro de limites percentuais do total de recursos recebidos e estabelece prazos máximos para conclusão dos julgamentos.

Na área de inelegibilidade, o Novo Código Eleitoral prevê critérios mais objetivos para a cassação de registros, diplomas e mandatos, condicionando a aplicação da sanção à gravidade da conduta e à possibilidade de influência no resultado da eleição. Com a proposta parada, permanecem em vigor as regras atuais, baseadas na legislação já existente e na interpretação da Justiça Eleitoral.

Campanha digital e uso de tecnologia

Outro conjunto de mudanças que fica para depois envolve a regulamentação da campanha digital. O texto consolida regras sobre disparos em massa, perfis falsos, disseminação de informações sabidamente inverídicas e uso de Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais.

A proposta inclui a exigência de rotulagem de conteúdos gerados por IA, veda a simulação de interlocução por meio de chatbots e avatares e proíbe o uso de deepfakes para criar ou alterar imagem e voz de pessoas. Sem a aprovação do novo código, essas regras seguem sendo disciplinadas, em grande parte, por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja também

Fiscalização das urnas eletrônicas

O Novo Código Eleitoral também amplia o rol de instituições autorizadas a fiscalizar e auditar os sistemas eletrônicos de votação, como partidos políticos, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, universidades e entidades da sociedade civil.

Com a proposta ainda em análise, permanecem válidas as normas atualmente em vigor, definidas pela legislação existente e pelos atos normativos da Justiça Eleitoral.

Tramitação segue no Senado

No Senado Federal, o prazo para apresentação de emendas ao PLP 112/2021 foi encerrado no fim de agosto, com a protocolização de mais de 400 sugestões de alteração. O projeto segue sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda precisa ser votado no colegiado e no plenário da Casa antes de seguir para sanção presidencial.

Enquanto isso, as eleições de 2026 serão realizadas com base nas regras atualmente vigentes.

 
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