Alece aprova projeto da Defensoria que permite pagamento de licenças compensatórias em dinheiro
Medida modifica Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, sancionada em 1997
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na terça-feira (1º), um projeto de lei complementar de autoria da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE) para permitir que licenças compensatórias dos defensores públicos possam ser convertidas em pagamento em dinheiro, quando não forem usufruídas.
Na prática, a proposição apreciada pelos deputados estaduais modifica a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, sancionada em 1997. Os custos da medida devem ser cobertos pelo orçamento já previsto para o órgão.
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Ao justificar a medida, na mensagem que acompanhou a redação da matéria, a Defensoria Pública disse que a alteração iria possibilitar “uma melhor gestão da compensação, aos defensores públicos, do exercício de atividades além daquelas próprias dos seus cargos e respectivas atribuições”.
“A possibilidade de converter a licença compensatória em pecúnia atende ao interesse público, possibilitando a continuidade dos serviços prestados pelos defensores públicos no exercício de suas funções, pois os mantém em atividade, reduzindo a necessidade de substituições, o que denota economicidade na gestão das finanças públicas, com a justa indenização por licenças não gozadas a bem do exercício ininterrupto da atividade defensorial”, completou outro trecho.
Pelo que indicou o projeto, a modificação ocorrerá pela inclusão de um dispositivo numa parte da Lei Orgânica da DPE-CE que trata sobre a autorização de vantagens. A proposta menciona que a concessão de licença compensatória de caráter indenizatório aos defensores, inclusive quanto a hipóteses, critérios e condições, admitida a conversão em pecúnia, dependerá de ato do Defensor Público-Geral.
De acordo com a modificação chancelada pela Alece, também será previsto que as disposições relacionadas ao pagamento dos valores devidos pela vantagem por atividade cumulativa, inclusive quanto aos critérios e condições, deverão ser regulamentadas por ato do chefe da Defensoria. O benefício em questão já existe na estrutura da DPE-CE desde 2021.
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