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Câmara de Fortaleza tem impasse nas regras para avaliar caso de Ronivaldo Maia no Conselho de Ética

Código de Ética que define o trâmite de denúncias contra vereadores está defasado por mudança no Regimento Interno

Escrito por Jéssica Welma e Felipe Azevedo , politica@svm.com.br
Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza
Legenda: Câmara Municipal de Fortaleza tem impasse em regras que tratam da convocação do Conselho de Ética
Foto: Érika Fonseca/CMFor

A Câmara Municipal de Fortaleza enfrenta um impasse sobre o procedimento que deverá ser adotado para que haja análise no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa sobre a prisão do vereador Ronivaldo Maia (PT), suspeito de tentativa de feminicídio, ao atropelar mulher com quem tinha um caso extraconjugal.

O Regimento Interno da Câmara atual não define quem será o responsável por provocar o Conselho de Ética que, pelas regras do Código de Ética, se reúne a partir de provocação externa à Corregedoria. Em vigor desde o início de 2021, o novo Regimento não faz nenhuma menção à figura do corregedor.

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O Código de Ética e Decoro Parlamentar regulamentado em 2014, após outro escândalo envolvendo um vereador, determinava que a denúncia de conduta violadora seria apresentada à Corregedoria Parlamentar. O corregedor teria, então, 10 dias para se manifestar sobre a representação, cujo parecer pela admissibilidade ou não, seria submetido ao Conselho de Ética.

Conselho de Ética

O presidente do Conselho de Ética, vereador Danilo Lopes (Podemos), disse em nota, nesta quarta-feira (1º), que "o órgão colegiado agirá estritamente dentro das normas do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar". 

"Uma vez instaurado o processo, deverá ser emitido um parecer de admissibilidade em um prazo de dez dias para ser submetido ao Conselho de Ética. O colegiado possui um prazo de três sessões para avaliar o parecer. Se este for aceito, o Presidente deverá designar um relator para o processo", diz a nota do presidente do Conselho.

O relator é o responsável por instruir o processo, coletar provas e evidências antes de emitir parecer que será submetido ao plenário da Câmara.

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O trâmite dentro do Conselho, no entanto, depende da provocação que agora será feita, conforme assessoria do presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT), diretamente pela Mesa Diretora, diante da ausência da Corregedoria no processo. Ou seja, a representação contra o vereador Ronivaldo Maia deverá ser feita ao presidente da Casa que será o responsável por demandar o Conselho de Ética. 

Não há, no entanto, definição sobre o protocolo, inclusive no que diz respeito aos prazos, no atual regimento interno, para decisão do presidente da Câmara. Antônio Henrique não se pronunciou diretamente sobre o caso de Ronivaldo Maia.

Em nota ainda na terça-feira (30), a Câmara Municipal disse que "está aguardando as apurações da policia judiciária sobre o caso envolvendo o vereador Ronivaldo Maia (PT-CE). Ratificamos que o Legislativo Municipal se contrapõe a qualquer ato de violência".

Caso Aonde É

Em 2014, o Código de Ética da Câmara foi aprovado às pressas, após cinco anos de tramitação, diante da prisão em flagrante do então vereador Antônio Farias de Sousa, o Aonde É, preso à época por suspeita de peculato.

"Passo importante na moralização da atividade pública e a resposta da Câmara Municipal nesse instante que pesam denuncias sobre um dos seus membros. É importante que ele defina o passo a passo da denúncia, isso confere estabilidade e credibilidade", disse o então relator do Código, em 2014, vereador Guilherme Sampaio (PT).

Sete anos depois, diante de novo desvio de conduta envolvendo um parlamentar, a Câmara Municipal de Fortaleza tem um Código de Ética defasado por mudanças no Regimento Interno. 

Em 2017, um requerimento do hoje deputado estadual Salmito Filho (PDT) pedia a revisão da Resolução que estabelecia o Código de Ética "a fim de melhor adequá-la ao bom processo Legislativa (sic), que qualifica a função julgadora da Câmara Municipal". O requerimento foi aprovado, mas não avançou.

 

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