Legislativo Judiciário Executivo

Ronivaldo Maia, preso por atropelar mulher, integra Conselho de Ética da Câmara de Fortaleza

O vereador, autuado por tentativa de feminicídio, pode responder perante o Conselho por possível infração ao Código de Ética parlamentar

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Vereador de Fortaleza Ronivaldo Maia na Câmara Municipal
Legenda: Vereador de Fortaleza Ronivaldo Maia integra conselho que avalia desvios de conduta de parlamentares
Foto: Érika Fonseca/CMFor

O vereador de Fortaleza, Ronivaldo Maia (PT), preso em flagrante, na segunda-feira (29), por tentativa de feminicídio e violência doméstica, ao atropelar uma mulher após discussão, é membro titular do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza. O Conselho foi instalado em fevereiro deste ano para mandato até 31 de dezembro de 2022 e é responsável por avaliar desvios de conduta dos parlamentares do Legislativo.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara prevê como passível de punição com perda de mandato "praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato". 

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Em nota, a Câmara Municipal disse que "está aguardando as apurações da policia judiciária sobre o caso envolvendo o vereador Ronivaldo Maia (PT-CE) nesta segunda-feira (29). Ratificamos que o Legislativo Municipal se contrapõe a qualquer ato de violência".

Neste ano, não houve reunião do Conselho de Ética. A comissão é acionada conforme necessidade. Vereadores têm se esquivado em se manifestar sobre o episódio.

Caso anterior

A regulamentação do Código de Ética e Decoro Parlamentar foi aprovada em 2014, após 5 anos de tramitação. Ele só foi pautado em 2012 após a prisão em flagrante do vereador Antônio Farias de Sousa, o Aonde É, por se apropriar de parte do salário de assessores de seu gabinete. 

O relator do Código de Ética foi o vereador Guilherme Sampaio (PT), atualmente deputado estadual suplente e presidente do PT Fortaleza. Sampaio ainda não se manifestou sobre o episódio envolvendo Ronivaldo Maia.

À época da regulamentação do Código, ele disse que o documento daria uma contribuição de como a Câmara iria trabalhar neste caso e em outros problemas do gênero.

Além de Ronivaldo, integram o Conselho de Ética os vereadores Dr. Luciano Girão, Raimundo Filho, Professor Enilson, Danilo Lopes, Júlio Brizzi (PDT) e Cláudia Gomes (DEM).

O Código de Ética da Câmara Municipal de Fortaleza estabelece, como dever de um parlamentar, no artigo 3º:

V –  exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, decoro, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;
VI –  agir com respeito no trato com as pessoas e na defesa de suas prerrogativas, fazendo-se da mesma forma respeitar;
VIII –  ter conduta ilibada e agir com honradez, dignificando o cargo que ocupa, em suas manifestações e ações;

Como infração à ética parlamentar, define como infração:

I –  desrespeitar os princípios fundamentais do estado democrático de direito;

Entre as infrações ao decoro parlamentar:

IV –  praticar, induzir ou incitar, em Plenário ou fora dele, a discriminação em razão de gênero, origem, raça, cor, idade, condição econômica, religião, orientação sexual e quaisquer outras contra seus pares ou cidadãos;
IX –  praticar irregularidades tipificadas como crimes no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes;

Como medida disciplinar, o Código prevê:

Art. 6º.  As medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:
I –  advertência verbal;
II –  advertência escrita;
III –  suspensão de prerrogativas regimentais;
IV –  suspensão temporária do mandato, por no mínimo 30 (trinta) até o máximo de 90 (noventa) dias, com a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o Vereador ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara;
V –  perda do mandato.

É previsto em lei que "qualquer munícipe eleitor ou partido político, devidamente qualificado, poderá representar, perante a Corregedoria Parlamentar, prevista no Título III, Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, sobre a prática, por Vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar".

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