Veja o que muda a partir desta segunda (12) no Ceará com novo decreto em vigor

Mudanças incluem a ampliação do horário de funcionamento do comércio e a permissão do uso de piscinas e parques aquáticos de barracas de praia

Escrito por Redação ,
Legenda: Abrindo mais cedo, vendas do varejo devem aumentar, tendo em vista que maior movimentação é registrada pela manhã
Foto: Helene Santos

O comércio no Ceará terá o horário de funcionamento estendido a partir desta segunda-feira (12), conforme o decreto estadual sobre as medidas de isolamento social publicado neste sábado (10). As novas regras têm validade até 25 de julho.

O comércio de rua poderá passar a abrir uma hora mais cedo, às 9h, mantendo o fechamento às 19h, com a capacidade limitada a 50%.

Os shoppings também tiveram o funcionamento ampliado em duas horas, passando a abrir às 10h. O encerramento das atividades se mantém às 22h e o atendimento segue limitado a 50% da capacidade.

Não haverá mudanças para o funcionamento de bares e restaurantes, que estão autorizados a funcionar de 9h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados em shoppings, que poderão funcionar de 10h às 22h. A limitação da capacidade também deve ser de 50%.

Veja também

As barracas de praia podem funcionar exclusivamente como restaurante, obedecendo ao horário de 9h às 22h e à limitação de 50% da capacidade. A partir desta segunda-feira (12), fica liberado a operação de piscinas e parques aquáticos, limitada a 20% da capacidade e com controle de acesso obrigatório.

Buffets permanecem proibidos de realizar qualquer evento, aberto ou com público fechado, bem como de celebrações como casamentos e aniversários.

Os restaurantes de hotéis e pousadas poderão funcionar sem a restrição de horário para atendimento exclusivo de hóspedes.

As academias seguem com as mesmas regras de funcionamento, com horário limitado de 6h às 22h, de segunda a domingo. Os alunos ainda precisam agendar horário, não podendo ultrapassar 40% da capacidade do estabelecimento.

As instituições religiosas seguem autorizadas a promover celebrações presenciais até às 22h, com limitação a 60% da capacidade e seguindo os protocolos exigidos.

As autoescolas poderão realizar aulas práticas de direção entre 6h e 19h, de segunda a domingo, desde que o atendimento seja realização com agendamento prévio e cumpra os protocolos sanitários.

Os passeios de buggy seguem liberados com 50% da frota e com limitação de três passageiros da mesma família sentados no banco de trás.

As feiras livres também estão autorizadas no Estado, com 50% da capacidade e observando o distanciamento mínimo entre barracas.

O decreto ainda libera a utilização de áreas de lazer e piscinas de clubes, desde que respeitando o limite de 20% da capacidade e respeitando protocolos sanitários. 

No caso dos parques de diversão, a operação fica limitada a 30%. Usuários ainda precisam utilizar máscara e respeitar o distanciamento.

Veja como serão os horários a partir desta segunda (12), todos os dias da semana:

  • Comércio de rua: 9h às 19h (limitação de 50%)
  • Comércio em shoppings: 10h às 22h (limitação de 50%)
  • Restaurantes: 9h às 22h, exceto aqueles em shopping, que podem funcionar de 10h às 22h
  • Barracas de praia: 9h às 22h, com limitação de 50%. Passam a ser liberados piscinas e parques aquáticos, com capacidade de 20%
  • Academias: 6h às 22h (limitação de 40%)
  • Igrejas e templos: celebrações presenciais até às 22h (limitação de 60%)
  • Autoescolas: aulas práticas de 6h às 19h, com agendamento
  • Feiras livres: 5h às 22h (limitação de 50%)
  • Construção civil: a partir das 7h
  • Toque de recolher: 23h às 5h
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados