Novo decreto autoriza funcionamento de parques aquáticos de barracas no Ceará

A partir de segunda-feira (12), os parques aquáticos de barracas de praia podem funcionar com até 20% da capacidade

Escrito por Redação ,
piscina em barraca de praia
Legenda: O funcionamento dos parques aquáticos de barracas de praia estava proibido em todo o Ceará
Foto: José Leomar

Além das mudanças divulgadas pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feira (9), o decreto estadual publicado neste sábado (10) permite o funcionamento de parques aquáticos de barracas de praia. 

As definições do novo documento, que ampliou o horário do comércio em todo o Estado, valem a partir de segunda-feira (12)

Os equipamentos das barracas de praia estavam com funcionamento vedado até o decreto mais recente, publicado no dia 26 de junho. Com a mudança, as barracas poderão manter abertos os parques aquáticos desde que a operação ocorra com até 20% da capacidade

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A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPFuturo), Fátima Queiroz, comemora a liberação. “Estávamos na expectativa desta liberação, principalmente porque entramos na temporada de férias, e muitas famílias procuram esse lazer na praia. Muito felizes, principalmente porque estamos cada vez mais próximos da normalidade”, declarou. 

Horário do comércio ampliado

Nesta sexta, o governador Camilo Santana anunciou o aumento do horário de funcionamento no comércio, shoppings e restaurantes. O comércio de rua estava autorizado a funcionar das 10h às 19h e a partir de segunda poderá abrir mais cedo, às 9h. 

Os shoppings também poderão abrir mais cedo, a partir das 10h. Antes, o funcionamento era de 12h às 22h. 

No caso dos restaurantes, o funcionamento poderá começar às 9h, salvo para os estabelecimentos em shoppings, que funcionarão de acordo com o horário do centro comercial. Antes, a abertura só era permitida a partir das 10h.  

Todos esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar apenas com 50% da capacidade. 

Outras mudanças com o novo decreto

O decreto também traz mudanças para o funcionamento de parques aquáticos de hotéis. Antes, era permitida abertura apenas com 20% da capacidade; agora, a porcentagem subiu para 40%. 

O documento ainda aumenta a capacidade permitida em celebrações religiosas de forma presencial: de 50% para 60%. 

No decreto de 26 de junho, o Governo do Ceará permitia que os municípios estabelecessem horário alternativo de 7h às 17h, de segunda a domingo, diante de realidades locais ou particularidades do serviço ou atividade. O novo decreto modifica esse horário para de 6h às 16h. 

O toque de recolher permanece das 23h às 5 horas.

Como ficam os horários de funcionamento a partir de segunda-feira (12) no Ceará: 

  • Comércio de rua: das 9h às 19h, com 50% da capacidade  

  • Shoppings: das 10h às 22h, com 50% da capacidade 

  • Restaurantes: das 9h às 22h, com 50% da capacidade 

  • Instituições religiosas: até as 22h, com 60% da capacidade 

  • Construção civil: a partir das 7h 

  • Academias: das 6h às 22h, com 40% da capacidade 

  • Barracas de praia: das 9h às 22h, com 50% da capacidade

  • Autoescolas: das 6h às 19h 

O que pode funcionar sem restrições 

  • Serviços públicos essenciais; 

  • Farmácias; 

  • Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h; 

  • Indústria; 

  • Postos de combustíveis; 

  • Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência; 

  • Laboratórios de análises clínicas; 

  • Segurança privada; 

  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 

  • Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020 (rodovias federais e estaduais).

O que pode funcionar com restrições 

  • Parques aquáticos de barracas: limitados a 20% da capacidade 

  • Feiras livres: limitadas a 50% 

  • Áreas de lazer de clubes: limitadas a 20% 

  • Parques de diversão: limitados a 30% 

  • Museus e bibliotecas: limitados a 50% 

  • Cinemas: limitados a 30% 

  • Parque aquático de hotel: limitado a 40% 

O que segue vedado  

  • Teatros públicos ou privados 

  • Espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins 

  • Aglomerações em geral 

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