Restaurantes no Ceará sofrem cortes de energia mesmo com programa de isenção

Programa estadual deve bancar as faturas pendentes entre março do ano passado até 20 de abril último, mas Enel diz esperar detalhes do pagamento pelo Governo do Estado

Escrito por Bruna Damasceno , bruna.damasceno@svm.com.br
Restaurante fechado e cadeiras do lado de fora
Legenda: A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para reduzir os efeitos econômicos sofridos pelo setor
Foto: Camila Lima

Empresários cadastrados no programa estadual que isenta o setor de alimentação fora do lar do pagamento de contas de luz atrasadas relatam que tiveram a energia cortada, em Fortaleza. A isenção foi medida tomada para aliviar os impactos da pandemia para o segmento e vale para faturas pendentes entre março do ano passado até 20 de abril último.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), cerca de 100 associados comunicaram ameaça ou bloqueio do fornecimento de energia na Capital. O proprietário do Bulls Beer House, Gustavo Linhares, entrou para esta conta.

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“Nesta segunda-feira (24), ocorreu o corte, mas só detectamos na terça pela manhã. Por isso, não tivemos como nos preparar e houve muito desperdício. Ainda não conseguimos contabilizar toda a perda, mas pelo menos R$ 2 mil em insumos se estragaram”, calcula. 

Gustavo diz ter tentado diálogo com a distribuidora Enel, que afirmou não ter sido comunicada sobre o benefício. Diante da situação, ele lembra, realizou o pagamento para evitar mais prejuízos. 

O dono dos restaurantes Be Happy e Hot Frango, Júnior Ribeiro, passou pela mesma situação nos dois empreendimentos.

“Eu consegui impedir, mas eles informaram que voltariam com a força policial. Quando busquei contato com a Enel, ela disse saber do decreto, mas não havia sido informada formalmente”, lembra, dizendo que teve de bancar a despesa de R$ 13,4 mil. 

Medidas de apoio ao segmento

O benefício foi divulgado em março. A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para reduzir os efeitos econômicos sofridos pelo setor, devido às restrições necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus.

O decreto 34.068, de 18 de maio de 2021, renovou do prazo. Têm direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas da conta de energia vencidas entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. 

Os estabelecimentos devem estar enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) de alimentação fora do lar, que englobam bares, restaurantes, cantinas e afins (ver abaixo)

Comunicação entre Estado e Enel

Segundo o presidente da Abrasel-CE, Taiene Righetto, o Governo do Ceará já enviou um memorando à Enel para solicitar que o serviço não fosse suspenso. 

“Apesar disso, notamos que houve uma aceleração até com as contas vencidas mais recentemente, com atrasos de 15 dias. A saída é pagar. Muitos entraram no cheque especial e fizeram empréstimos. Os que não conseguiram dar um jeito fecharam mesmo”.  
Taiene Riguetto
Presidente da Abrasel-CE

“Chegaremos ao ponto no qual o benefício não terá mais efeito, pois as contas já estarão pagas ou a energia já cortada”, enfatiza. 

Taiene acrescenta que o setor está com o horário restrito devido a medidas de isolamento social. Nesse contexto, os empresários são surpreendidos com a luz já cortada e, muitas vezes, não podem tentar evitar. 

Segundo ele, a Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra) recomendou que os beneficiários imprimissem o comprovante de cadastro no programa e o fixassem junto ao medidor para evitar o corte. A distribuidora, no entanto, não estaria respeitando a recomendação.

Procurada, a companhia afirmou esperar a estruturação do programa para acatar as medidas. 

“A Enel está aguardando a conclusão do cadastro dos estabelecimentos para alimentação fora do lar, realizado pelo Governo do Estado, para analisar a consistência dos dados com a base de clientes da distribuidora e, posteriormente, definir, junto com o poder executivo, a melhor forma de quitação dos débitos entre os meses de março do ano passado até 20 de abril deste ano, conforme determinado em lei estadual”, informou em nota. 

Governo prorrogou cadastramento

Devido ao impasse, o Governo do Ceará adiou até o dia 4 de junho o prazo para que as empresas do setor de alimentação fora do lar possam realizar o cadastro para o benefício. O prazo inicial era até 1º de maio.

“Isso representa mais tempo para os empreendedores providenciarem a adesão ao benefício. Após esta data, será regulamentado decreto estadual em que serão estabelecidas as condições de pagamento”, informou o Estado, em nota. 

Quem pode se cadastrar 

As empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos da conta de energia entre março de 2020 e 20 de abril de 2021 terão direito ao benefício. 

Além disso, é preciso estar enquadrado nos seguintes CNAEs: 

  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
  • Cantinas - serviços de alimentação privativos;
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. 

Como se cadastrar

Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até o dia 4 de junho, no site da Secretaria de Infraestrutura. 

Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.

Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

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