Reforma administrativa propõe fim da estabilidade e proibição de progressão automática

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulamentações para mudar regras consideradas sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo

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Redação/Folhapress producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 19:32)
Legenda: Aguinaldo afirmou que a proposta final não será customizada para um setor produtivo específico nem para um ente federativo
Foto: Rodolfo Stuckert

Após quase um ano de adiamentos sucessivos, o governo Jair Bolsonaro apresentou nesta quinta-feira (3) as linhas gerais da proposta de reforma administrativa, que pretende racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal. A proposta propõe, entre outras medidas, acabar com a estabilidade para parte dos futuros servidores públicos (Veja abaixo o que muda com as novas regras)

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As novas regras valem apenas para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação da PEC. Os atuais servidores seguem com as regras já em vigor. 

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano. 

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração. 

Confira os principais pontos da reforma:

  • Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço;
  • Proibição de mais de 30 dias de férias por ano;
  • Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor;
  • Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde; 
  • Fim do aumento retroativo;
  • Fim da licença-prêmio; 
  • Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;
  • Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Como fica a estabilidade e a remuneração?

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos. 

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público). 

Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentados em um segundo momento.

 

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