IR 2026: Como declarar contas globais e investimentos no exterior
Detalhes são importantes para evitar cair na malha fina.
Com a popularização das contas em dólar e o acesso facilitado a mercados internacionais, muitos brasileiros agora precisam lidar com a declaração de ativos estrangeiros no Imposto de Renda.
O primeiro passo para o contribuinte é entender a natureza da sua conta. É considerada conta no Brasil aquela mantida em instituição financeira domiciliada no País. Por sua vez, conta no exterior é a mantida em instituição financeira domiciliada fora do Brasil.
Emanuelle Oliveira, contadora e sócia da Fonteles & Associados, dá exemplos para que fique mais claro esse ponto. Uma conta no BB Americas (instituição financeira controlada pelo Banco do Brasil S/A) nos Estados Unidos é conta em jurisdição americana, porque a conta é mantida por uma instituição bancária estabelecida nos EUA, sujeita a leis e reguladores dos EUA.
Portanto, para o residente fiscal no Brasil, é patrimônio no exterior. Já se o banco tem matriz no exterior, mas o cliente abriu a conta na agência/filial/sucursal no Brasil, a conta é domiciliada no Brasil.
Em outras palavras, a origem do capital/controle do banco pode ser estrangeira, mas a conta do cliente naquela agência brasileira é uma conta brasileira (chamada também de conta doméstica). O critério que diferencia é onde a conta existe juridicamente e quem a mantém.
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Em que formulário essas contas vão?
Emanuelle afirma que essas contas devem ser reportadas na ficha de "Bens e Direitos" de maneira detalhada, especificando o tipo de conta, o país, a instituição financeira, o número da conta e a moeda utilizada.
Além disso, devem ser informados os rendimentos relacionados à conta no ano-calendário, neste caso 2025. Como juros, remuneração e ganhos. Como os valores estão em moeda estrangeira, a legislação exige a conversão para reais, observando a metodologia normativa aplicável.
Regras para investimentos internacionais
Para quem possui ativos como ações ou outros instrumentos financeiros fora do país, a regra de detalhamento é semelhante. É necessário identificar cada ativo individualmente em "Bens e Direitos", informando tanto a posição quanto os rendimentos auferidos, como dividendos ou ganhos de capital.
A especialista destaca que a apuração de resultados pode variar, mas oferece uma diretriz prática. "Cada ativo ou posição em moeda estrangeira deve refletir o resultado da quantidade em estoque multiplicada pelo custo médio ponderado em reais, quando aplicável".
A importância de declarar mesmo valores baixos
Uma dúvida comum entre os contribuintes é se existe um valor mínimo para a obrigatoriedade. Emanuelle alerta que, para quem já está obrigado a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a recomendação é a transparência total.
"A postura mais conservadora e segura é declarar todas as contas e ativos no exterior, mesmo que de pequeno valor, porque há intenso cruzamento de informações com outras jurisdições".
Ela ressalta ainda que a Receita Federal prevê a obrigatoriedade para certos rendimentos no exterior, como lucros e dividendos, muitas vezes independentemente do valor envolvido.
Onde informar cada rendimento
O preenchimento correto depende da natureza do que foi recebido. Rendimentos de aplicações financeiras, como juros e dividendos de ações, por exemplo, possuem fichas específicas no programa da DIRPF. Já outros tipos de ganhos exigem processos distintos.
Veja os processos:
- Lucros de entidades estrangeiras: estruturas mais complexas possuem campos próprios para participação e resultados;
- Salários, honorários e aluguéis: vevem ser apurados mensalmente via Carnê-Leão e depois importados para a declaração anual.
Checklist para fugir da malha fina
Para evitar inconsistências que levem à retenção da declaração, a contadora elenca pontos críticos de atenção.
- Não omitir ativos: a troca de informações entre o Brasil e outros países é constante;
- Preenchimento minucioso: conferir país, instituição e tipo de ativo;
- Impostos pagos fora: verificar a possibilidade de compensação ou dedução no Brasil;
- Documentação cambial: este é apontado como o erro mais comum. É essencial manter uma conversão cambial documentada, guardando a memória de cálculo (datas, moeda, cotação do BCB utilizada e racional). "Esse ponto costuma ser o principal foco de inconsistências".
Emanuelle reforça que, devido à complexidade de cada caso, é sempre recomendável uma avaliação individualizada para o correto enquadramento da natureza do rendimento e sua respectiva tributação. Nesses casos, a ajuda de um profissional pode ser de grande valia para minimizar erros e dores de cabeça.