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Fraport é multada em R$ 3,1 mi pelo Procon Fortaleza após retirada de cadeiras do aeroporto

Segundo denúncias, área de desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza ficou sem cadeiras em janeiro de 2026.

Escrito por
Mylena Gadelha mylena.gadelha@svm.com.br
(Atualizado às 11:01, em 06 de Março de 2026)
Área de check-in internacional de um aeroporto, com vários balcões alinhados e divisórias de fila azuis organizadas em um grande saguão amplo e bem iluminado. Há poucas pessoas ao fundo próximas aos balcões. Placas numeradas de 42 a 55 estão suspensas acima dos guichês.
Legenda: Multa estabelecida pelo Procon Fortaleza é de R$ 3.121.427,69.
Foto: Divulgação/Fraport.

A Fraport Brasil, responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Fortaleza, foi multada em R$ 3,1 milhões pelo Procon Fortaleza nesta quinta-feira (5). A medida está relacionada às denúncias recebidas pelo órgão sobre a retirada de cadeiras da área de desembarque no aeroporto.

Segundo o Procon, reclamações de passageiros e frequentadores do local sobre a falta de assentos adequados se iniciaram ainda em janeiro deste ano, mas continuaram em fevereiro mesmo após o aviso sobre a possível inadequação. 

O órgão ainda apontou que a Fraport Brasil foi notificada pela situação logo após as primeiras denúncias e justificou, em retorno à demanda, que não teria retirado os espaços utilizados para descanso.

Em resposta, a administradora do aeroporto explicou que a retirada de parte das longarinas ocorreu "em função do crescimento na movimentação de passageiros" e foi feita para "ampliar a fluidez e a segurança no fluxo de pessoas no local". 

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Retirada estratégica

À época da retirada de assentos, a Fraport afirmou que as cadeiras foram apenas realocadas de "forma estratégica", algo que, inclusive, estaria de acordo com normas presentes no contrato com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Por conta do descumprimento mesmo após a denúncia, o Procon apontou que a Fraport foi informada sobre a multa, ressaltando ocorrência de infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e "consequências danosas à segurança e ao conforto dos passageiros".

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