Refis Saúde: como quitar os débitos e quem pode negociar as dívidas?

O programa é uma iniciativa para ajudar pessoas e empresas que estão com dificuldades de pagar impostos

Escrito por Redação ,
Legenda: Etapas da renegociação podem ser feitas on-line na plataforma Fortaleza Digital
Foto: Tainá Cavalcante

A Prefeitura de Fortaleza iniciou, neste mês de junho, um novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis). Dessa vez, a arrecadação é destinada, preferencialmente, a investimentos e custeios na área da Saúde municipal.

Veja também

Segundo a Prefeitura, o Refis Saúde é uma iniciativa para ajudar pessoas e empresas que estão com dificuldades para pagar os seus impostos. 

Quem pode negociar?

O Refis Saúde pode ser buscado por qualquer contribuinte que tenha débito com o município, seja ele tributário ou não. Poderão ser negociados, por exemplo, débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Modalidades

O Refis Saúde será oferecido para dois perfis de contribuintes: o Simples e o Especial. A diferença entre as modalidades de renegociação está no valor da dívida do contribuinte.

No Refis Saúde Simples, os contribuintes poderão negociar a dívida com 100% de desconto, se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa. O prazo de vigência da negociação é de três meses a partir do início do programa de refinanciamento.

Já no perfil Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses. O desconto também pode chegar até 100%, a depender da quantidade de parcelas. Para a condição Especial o Prazo de Vigência é de um mês.

Renegociação

Todas as etapas da renegociação de débitos podem ser realizadas on-line na plataforma Fortaleza Digital.

Os contribuintes com parcelamento ativo na Procuradoria Geral do Município (PGM) devem solicitar o cancelamento pelo e-mail atendimento.da@pgm.fortaleza.ce.gov.br para obter benefícios do novo programa.

Para renegociação junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), basta clicar no canal de atendimento do site do órgão.

Pagamentos

Contribuintes que optarem por pagar seus débitos à vista ou em parcelas menores terão descontos maiores, de acordo com cada modalidade do Refis Saúde. O pagamento à vista ou parcelado dos créditos sujeitos ao Refis Saúde deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.

Entenda as modalidades

Refis Saúde Simples

O contribuinte que estiver inadimplente com débitos tributários e não tributários ou quiser parcelar seu débito poderá negociar a dívida com redução de juros, multas e correção monetária de acordo com os seguintes percentuais: 

Pagamento de impostos (IPTU - ISS - ISSON - ITBI).

À VISTA
- 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa
- 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa
- 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa

PARCELADO
-85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas
- 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas
-60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas
- 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas
-40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas
-30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas

PAGAMENTO DE MULTAS (Agefis - Seuma - Procon - TGE)

À VISTA
-80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa
- 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa
-60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa

PARCELADO
-50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas
- 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas

Refis Saúde Especial

No Refis Saúde Especial, se enquadram os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estas terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses. O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas. O prazo de vigência e de um més.

PAGAMENTO PARCELADO (valores de R$ 1 milhão até menos de RS 5 milhões)
- 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas
- 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas
-90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

PAGAMENTO PARCELADO (valores acima de R$ 5 milhões)
- 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas
- 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas
- 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados