Recebeu auxílio emergencial e está em processo de aposentadoria? Valor será descontado; entenda

Para estes casos, o auxílio emergencial recebido funcionou como um adiantamento

Escrito por Redação ,
Foto: Thiagoa

O auxílio emergencial e a aposentadoria são benefícios não cumulativos. Portanto, quem recebeu as parcelas do auxílio emergencial do Governo Federal e estava em processo de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao concluir o processo e receber o valor retroativo da aposentadoria, terá o benefício emergencial descontado. 

“Visando não deixar essas pessoas desamparadas num momento tão difícil, o INSS passou a garantir que os processos novos e os que estavam em andamento tivessem concessão em caráter antecipatório, ou seja, a pessoa que solicitou passa a receber o benefício provisoriamente, mas quando este for definitivamente liberado, os valores já pagos serão descontados, automaticamente, do que elas receberão em caráter definitivo”, explica a especialista em Direito Previdenciário, Geissa Cavalcante.

Portanto, na prática, o auxílio recebido funcionou como um adiantamento, e deve ser descontado de uma só vez, segundo Cavalcante.

Condição específica

“Importante esclarecer que essa regra é válida para pessoas que estão pleiteando benefícios, e não para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, pois estes não têm direito ao auxílio emergencial porque já são assegurados pela Previdência Social”, complementa. 

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O auxílio emergencial foi pago até a última quinta-feira (28). Nesta data, receberam as últimas parcelas beneficiários que tiveram o recurso negado. O montante foi de R$ 248,6 milhões. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as parcelas foram pagas de uma só vez. Foram agraciadas nesta data as pessoas que fizeram a contestação no período de 7 a 16 de novembro e de 13 a 31 de dezembro de 2020. E beneficiários que tiveram o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações de dados governamentais. 

O auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro do ano passado, o benefício foi estendido até 31 de dezembro de 2020, mas com o valor de R$ 300. Mães chefes de família tiveram direito à cota dupla. 

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