Reajuste do aluguel pode chegar a 25,7%; confira dicas para negociar
Índice Geral de Preços - Mercado, utilizado no reajuste de contratos de aluguel, voltou a subir em janeiro deste ano, com variação de 2,58%
Utilizado para reajustar os contratos de aluguel no meio imobiliário, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) voltou a subir em 2021 após acumular alta de 23,14% no ano passado. Em janeiro, a taxa avançou 2,58%, acumulando alta de 25,71% de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021. A alta reforça a orientação de especialistas sobre a negociação de valores e condições entre locador e locatário para tentar driblar o impacto da despesa no orçamento.
O advogado e vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Creci-CE), Rodrigo Costa, afirma que o reajuste dos contratos de aluguel com base no IGP-M é legal e que a saída é tentar uma negociação. Diante do forte impacto na economia decorrente do avanço do coronavírus, ele avalia que "cabe o bom senso" do locatário.
"O reajuste pelo IGP-M é legal, então se realmente tiver que aumentar, vai aumentar. O que o consumidor pode tentar fazer é negociar com o proprietário, porque diante do momento atual cabe o bom senso", diz Costa.
Dicas para negociar
- Tente negociar um reajuste com base em outro índice de preços, como o IPCA;
- Converse sobre a possibilidade da não-aplicação do IGP-M completo;
- Busque saber como estão os valores do aluguel de imóveis com a mesma característica. Cheque os preços e argumente com o locatário;
- O momento é de bom senso para ambas as partes, então negociar é a palavra de ordem.
Quais as alternativas?
Para o vice-presidente do Creci-CE, uma possibilidade é a negociação para que o reajuste seja feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2020, a inflação medida pelo IPCA encerrou a 4,52%.
"Este mês tivemos na nossa imobiliária dois contratos nos quais os inquilinos pediram para que o contrato fosse reajustado pelo IPCA, que subiu bem menos. Então podem ser abertas algumas exceções", explica.
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Em alguns casos, o locatário pode não utilizar o IPCA como índice para reajuste, mas aplicar o "IGP-M incompleto". "Também há reduções do percentual para que não seja aplicado o índice completo no reajuste", pontua.
"É uma situação muito atípica (a alta do índice), então não tem muito como fugir. Há dois anos, por exemplo, esse índice estava negativo. Não dá para prever o futuro", explica o advogado.
Pesquisar outros imóveis
Uma das orientações dele é buscar saber, caso o inquilino more em um condomínio, o valor do aluguel de outros apartamentos. "Se eu estou alugando um apartamento por R$ 1 mil e agora terei que pagar R$ 1.250, Mas tem um outro apartamento alugado pelo mesmo valor de R$ 1 mil, será que é justo? Será que não é mais fácil mudar para esse outro apartamento? Então estão tendo muitas negociações", diz.
"Caso o proprietário insista em um reajuste fora do orçamento do inquilino, ele vai ter que desocupar o imóvel, porque o reajuste realmente é legal", reforça Rodrigo Costa.