Passageiro pode levar 'bastão de selfie' na bagagem de mão
A Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão.
Escrito por
Redação
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu uma regra que vinha gerando muitas dúvidas entre os passageiros de aviões. De acordo com a agência reguladora é permitido o transporte, na bagagem de mão, do acessório conhecido como “bastão (pau) de selfie”, desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas para ser transportado na bagagem de mão.
De acordo com a Portaria n° 676/2000 da Anac, o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 quilos e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm. O transporte do acessório, no entanto, poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as características do objeto, para garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo.
Segundo a Anac, foram recebidas pela agência notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como “bastões retráteis”, item citado e proibido pela Resolução Anac n° 207/2011. Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de “bastão retrátil” e “bastão de selfie”, a Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão.
A Agência reitera que objetos cortantes ou perfurantes só podem ser transportados na bagagem despachada. Consulte aqui mais itens proibidos na bagagem de mão. O “bastão de selfie” também pode ser despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea.