Pagamento do 13º salário na pandemia será diferente? Tire suas dúvidas

Trabalhadores em regime de redução de jornada têm direito a receber integralmente o benefício.

Escrito por Redação ,
Legenda: Ainda não há consenso sobre o pagamento de férias.
Foto: Arquivo

Esperado por muitos trabalhadores durante o período de fim de ano, o 13º salário tem gerado dúvidas no que diz respeito à data e o valor a ser recebido em 2020.

Isso porque muitas leis trabalhistas foram flexibilizadas durante a pandemia de Covid-19. Inclusive, suspendendo e reduzindo - sem quebrar o vínculo empregatício - os contratos de trabalho. 

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Confira perguntas e respostas sobre o 13º salário: 

  • Até quando a empresa pode pagar o 13º salário dos funcionários?

O 13º é pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • Como posso calcular o valor que devo receber? 

Caso receba um salário mínimo (R$1.045), o valor deve ser dividido por 12 (meses do ano), o que daria aproximadamente R$ 87,08 e depois multiplicaria pelo número de meses que ele trabalhou por ano. Caso tenha começado a trabalhar em abril, por exemplo, seriam 9 meses e ele receberia R$ 783,75. 

  • Estive durante alguns meses em regime de redução de jornada, como acontecerá meu cálculo? 

No caso de redução de jornada, o trabalhador não precisa calcular a diferença das horas, ele vai receber integralmente o benefício, de acordo com o mesmo cálculo do item anterior.

  • Minhas férias também serão pagas de forma integral, mesmo se eu tiver ficado em regime de redução de jornada?

Sim, o assunto estava em aberto, mas o Governo Federal, em nota técnica, estabeleceu que o pagamento de férias deve ser feito integralmente.

  • Estou com o contrato suspenso. Tenho direito ao benefício?

Diferentemente da redução de jornada, na suspensão de trabalho, serão descontados os meses nos quais o trabalhador ficou afastado, e depois basta seguir o cálculo habitual.

*As dúvidas foram tiradas por Daniel Moreira, 2º vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

 

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