Órgãos de defesa do consumidor se unem para ampliar fiscalização sobre agências bancárias
Termo de cooperação firmado entre Procon e Decon deve fiscalizar o excesso de tempo no atendimento em bancos
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Fortaleza, celebraram nesta quarta-feira (11) um acordo de cooperação com objetivo de fiscalizar o atendimento em agências bancárias.
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A união visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que fixa o tempo máximo de atendimento nos caixas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados.
Atribuições
O Decon adotará os procedimentos administrativos para viabilizar o recebimento e a formalização de denúncias. Depois enviará ao Procon Fortaleza aquelas de consumidores com domicílio na capital.
O órgão também fiscalizará as instituições financeiras para averiguar indícios de infração e, caso necessário, posterior autuação.
Já o Procon disponibilizará o suporte técnico e tecnológico à efetiva consecução dos objetivos da parceria, concluindo os expedientes voltados a apurar eventual descumprimento da Lei.