Órgãos de defesa do consumidor se unem para ampliar fiscalização sobre agências bancárias

Termo de cooperação firmado entre Procon e Decon deve fiscalizar o excesso de tempo no atendimento em bancos

Escrito por Redação ,
Legenda: Lei estabelece o tempo máximo de atendimento nos caixas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Fortaleza, celebraram nesta quarta-feira (11) um acordo de cooperação com objetivo de fiscalizar o atendimento em agências bancárias.

Veja também

A união visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que fixa o tempo máximo de atendimento nos caixas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados.

Atribuições

O Decon adotará os procedimentos administrativos para viabilizar o recebimento e a formalização de denúncias. Depois enviará ao Procon Fortaleza aquelas de consumidores com domicílio na capital.

O órgão também fiscalizará as instituições financeiras para averiguar indícios de infração e, caso necessário, posterior autuação.

Já o Procon disponibilizará o suporte técnico e tecnológico à efetiva consecução dos objetivos da parceria, concluindo os expedientes voltados a apurar eventual descumprimento da Lei.

 

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados