Ministério da Justiça suspende regra de tempo máximo para atendimento em SAC
Com a alteração, dentro do prazo de 120 dias, o consumidor não tem garantia de 60 segundos para conseguir contato direto com um atendente por meio do SAC
O Ministério da Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (14), a regra que determina o tempo máximo de 60 segundos para que o consumidor consiga contato direto com um atendente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas.
A determinação alterada estava descrita na portaria de 2008 do próprio ministério, com algumas exceções para serviços financeiros e serviços de energia elétrica. A nova portaria estabelece a suspensão da regra por 120 dias.
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Terceira suspensão
A regra também foi suspensa em abril do ano passado, por uma portaria publicada pelo então ministro Sergio Moro, em virtude da pandemia de coronavírus.
Já a segunda suspensão foi determinada em julho, por 120 dias.