Banco é condenado a pagar indenização a cliente que recebeu 250 ligações de cobrança em 12 dias

Cobrança abusiva é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Banco teria ligado 60 vezes em um único dia

Legenda: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca que o cliente não pode ser “exposto a ridículo, submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
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Uma cliente do Banco Pan deverá receber indenização de R$ 3 mil após receber 250 ligações de cobrança em 12 dias. A condenação ocorreu por danos morais em razão de cobrança abusiva. Ainda cabe recurso por parte da instituição financeira no caso. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

A decisão, da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, deu-se porque a cliente teria recebido diversas ligações e mensagens informando o atraso no pagamento. De acordo com o processo, o banco, além das chamadas, teria enviado até mensagens para o WhatsApp dela e de conhecidos. A cliente utilizou imagens do telefone que mostravam os diversos contatos feitos pela empresa. Num único dia, ainda segundo os autos, 60 telefonemas foram registrados.

A juíza responsável pelo caso explica que os direitos da cliente, mesmo em situação de inadimplência, foram feridos pelo Banco Pan. “A realização de diversas ligações ao celular do Autor, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor,” indica Rita de Cássia em sua sentença.

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A magistrada também condenou a instituição ao pagamento de multa de R$ 9.600 por descumprir a decisão liminar, determinando, também, que qualquer contato telefônico e de mensagens com a cliente seja interrompido em até dois dias.

O banco, ao ser buscado pela reportagem, afirmou que não se posiciona em casos em andamento.

O que diz a lei sobre cobrança abusiva

O cliente não pode ser “exposto a ridículo, submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", destaca o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O advogado José Pablo Cortês, presidente da Comissão Estadual de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), explica que ligações de cobrança feitas em excesso por instituições de crédito ou bancos atrapalham a rotina de clientes e podem ser enquadradas como abusivas. "A empresa não quer informar sobre o débito, o que ela quer é atrapalhar a vida do consumidor de maneira a constrangê-lo", alega o especialista.

Consumidores que passam pelas cobranças excessivas por inadimplência devem recolher provas que indique o abuso cometido pelas instituições. "A primeira providência é não apagar as mensagens, e-mails e ligações. A segunda é tentar contato com a empresa pedindo para não ser importunado desta forma, dando oportunidade ao credor. Se mesmo assim esse tipo de abuso continuar, é possível ajuizar uma ação pedindo indenização por danos morais”, explica Cortês.