Justiça suspende liminar sobre desconto de 30% nas mensalidades escolares durante pandemia

Apesar da suspensão, ainda cabe recurso à decisão. No entanto, os descontos escalonados estabelecidos pela Assembleia Legislativa seguem em vigor

Escrito por Redação ,
Legenda: Com a medida, os descontos tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia, aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado, valem como referência para a questão
Foto: Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a decisão liminar do magistrado Magno Gomes de Oliveira, sobre a determinação para que as escolas da rede particular de ensino concedam desconto linear de 30% nas mensalidades durante a crise do novo coronavírus. A suspensão ocorreu nessa quinta-feira (4) e coube como resposta a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado.

O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, encaminhou a suspensão dos efeitos da liminar, em resposta a um recurso do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE). "Some-se à questão o fato da manutenção da liminar (estar) em dissonância ao previsto em lei sem estar fundamentada em nenhum dos fundamentos jurídicos existentes permitidos pelo Supremo Tribunal Federal", afirma na decisão.

O processo não foi concluído e ainda cabe recurso à decisão. Neste caso, o desembargador poderá manter, ou não, a decisão de suspender a liminar. Se for mantida, caberá à 5ª Câmara Cível do TJCE, que reúne quatro desembargadores, julgar a questão. "A presente decisão não implica na extinção da ACP e nem impede demais atos processuais como audiências de conciliação, etc", ressalta o desembargador.

> Escolas têm 48 horas para comunicar sobre cumprimento de descontos na mensalidade escolar
Escolas se preparam para abrir, mas dependem de decreto estadual

"É bem verdade que antes da prolação da lei, a situação da atual pandemia demandava uma solução, a qual foi obtida temporariamente pela liminar na ACP. Contudo, como toda tutela provisória (liminar), esta é precária e deve ser revista quando há novos fatos. Em atenção à harmonia dos poderes, não há como o Judiciário, em ACP, afastar a presente norma de forma genérica, inclusive por ter a lei feito ponderação razoável para os citados descontos", diz parte de texto da decisão do desembargador.

Consequência

Com a medida, os descontos tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no mês passado, valem como referência para a questão.

Pela legislação, os descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. As mensalidades podem ser descontadas com abatimento de 5% a 30% do valor cobrado antes da crise. E os alunos podem receber o benefício de acordo com suas condições de saúde: pessoas com espectro de transtorno autista (TEA) e outras deficiências são avaliadas caso a caso.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados