Justiça suspende liminar sobre desconto de 30% nas mensalidades escolares durante pandemia

Apesar da suspensão, ainda cabe recurso à decisão. No entanto, os descontos escalonados estabelecidos pela Assembleia Legislativa seguem em vigor

Escrito por Redação ,
Legenda: Com a medida, os descontos tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia, aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado, valem como referência para a questão
Foto: Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a decisão liminar do magistrado Magno Gomes de Oliveira, sobre a determinação para que as escolas da rede particular de ensino concedam desconto linear de 30% nas mensalidades durante a crise do novo coronavírus. A suspensão ocorreu nessa quinta-feira (4) e coube como resposta a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado.

O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, encaminhou a suspensão dos efeitos da liminar, em resposta a um recurso do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE). "Some-se à questão o fato da manutenção da liminar (estar) em dissonância ao previsto em lei sem estar fundamentada em nenhum dos fundamentos jurídicos existentes permitidos pelo Supremo Tribunal Federal", afirma na decisão.

O processo não foi concluído e ainda cabe recurso à decisão. Neste caso, o desembargador poderá manter, ou não, a decisão de suspender a liminar. Se for mantida, caberá à 5ª Câmara Cível do TJCE, que reúne quatro desembargadores, julgar a questão. "A presente decisão não implica na extinção da ACP e nem impede demais atos processuais como audiências de conciliação, etc", ressalta o desembargador.

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"É bem verdade que antes da prolação da lei, a situação da atual pandemia demandava uma solução, a qual foi obtida temporariamente pela liminar na ACP. Contudo, como toda tutela provisória (liminar), esta é precária e deve ser revista quando há novos fatos. Em atenção à harmonia dos poderes, não há como o Judiciário, em ACP, afastar a presente norma de forma genérica, inclusive por ter a lei feito ponderação razoável para os citados descontos", diz parte de texto da decisão do desembargador.

Consequência

Com a medida, os descontos tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades em razão da pandemia, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no mês passado, valem como referência para a questão.

Pela legislação, os descontos são escalonados e se diferem a depender da modalidade de ensino. As mensalidades podem ser descontadas com abatimento de 5% a 30% do valor cobrado antes da crise. E os alunos podem receber o benefício de acordo com suas condições de saúde: pessoas com espectro de transtorno autista (TEA) e outras deficiências são avaliadas caso a caso.

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