Escolas têm 48 horas para comunicar sobre cumprimento de descontos na mensalidade escolar

Alguns estabelecimentos foram intimados a comunicar sobre o cumprimento da determinação da Justiça sobre o abatimento de 30%; Sinepe-CE pontua insegurança jurídica

Escrito por Redação ,
Legenda: Escolas intimadas deverão informar sobre o cumprimento da determinação judicial
Foto: Foto: José Leomar

As escolas particulares de Fortaleza e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará têm o prazo de 48 horas para justificar o porquê da não aplicação do desconto de 30% nas mensalidades escolares, definido após a Defensoria Pública do Ceará entrar com ação civil pública pedindo o reajuste dos valores durante o período de vigência do Decreto Estadual de isolamento social. O sindicato que representa as escolas aponta que mais de uma decisão judicial sobre o tema traz insegurança jurídica.

Na última terça-feira (2), a juíza da 10ª Vara Cível de Fortaleza, Danielle Estevam Albuquerque, intimou as escolas, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), para que informem sobre a aplicação do cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária, que varia de cinco a cem mil reais, a ser aplicada pelo descumprimento da determinação.

Isso ocorre após mais de 400 emails sobre o tema chegaram até a Defensoria Pública pelo canal de comunicação do órgão, entre eles denúncias de estabelecimentos que não estão cumprindo com a decisão judicial. De acordo com Mariana Lobo, defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), foi feito contato com essas escolas e algumas responderam "com justificativas plausíveis".

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"Em alguns casos, eram alunos que já tinham desconto", diz Mariana. "Os estabelecimentos com os quais entramos em contato e não tivemos resposta foram anexados aos autos do processo", detalha Mariana Lobo. Vale ressaltar que, conforme a decisão da Ação Civil Pública, no caso dos alunos cuja mensalidade tem desconto superior a 30%, o de maior percentual deve ser mantido.

Lei

Além da decisão judicial, em maio, o governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei nº 17.208, que obriga as escolas da rede privada do Estado a fornecer desconto em suas mensalidades durante o enfrentamento ao coronavírus.

A defensora pública Mariana Lobo pontua que "mesmo existindo a lei estadual que determina valores específicos de acordo com o porte das escolas, não existe nenhuma decisão revogando a liminar, então essa decisão de primeiro grau segue válida".

"Há ainda um pedido da Confederação Nacional das Escolas no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade da lei cearense, alegando que o Estado não poderia legislar sobre essa matéria, uma vez que são estabelecimentos particulares. Caso isso venha a acontecer, o que permanece valendo é o desconto de 30% pleiteado pela Defensoria Pública para todas as escolas, independente do porte. Mantivemo-nos em diálogo constante com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará e estamos abertos às conciliações, mas até lá, vale o que está determinado na justiça", frisa Mariana.

Retroativo

Ainda de acordo com a Defensoria, os pais que pagaram mensalidade escolar sem o desconto de 30% determinado pela Justiça no período de vigência do Decreto Governamental de isolamento social poderão pedir o retroativo. "Enquanto a decisão for válida, a escola tem que aplicar o desconto a partir da entrada em vigor do decreto de isolamento. Por consequência, ela tem que dar o retroativo", diz.

A defensora pública destaca que os pais podem comunicar à Defensoria sobre os estabelecimentos que não aplicarem o desconto nem devolverem o valor retroativo. As escolas que anteciparam as férias de julho para abril, entretanto, não se encaixam na situação. "Esses estabelecimentos que não terão mais esse período de férias em julho por causa da antecipação para abril vão poder fazer a cobrança", diz Mariana.

Insegurança Jurídica

A professora Andréa Nogueira, que assumiu hoje a presidência do Sinepe-CE, disse que a iniciativa privada de ensino vivencia um contexto de insegurança jurídica. "Nós temos uma Lei e uma liminar. Temos a Justiça determinando os descontos de 30% e temos uma lei que também aplica descontos, mas que são inferiores", pontua.

Ela também ressalta que "o Sinepe-CE é uma entidade e que não dá descontos. Com relação à intimação, a gente vai aguardar que cada escola receba e responda a intimação da juíza. A gente pede que as escolas respondam".

A presidente do Sinepe-CE também reforça que as escolas continuaram com a prestação de serviços durante o período de isolamento social. "Todos se empenharam para continuar prestando esse serviço superbem", diz. "É um esforço conjunto, um momento novo para toda a comunidade escolar, família e alunos", detalha.

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