FGTS não foi depositado em março? Saiba os possíveis motivos e o que fazer
Medida Provisória do Governo Federal permite que as empresas suspendam o pagamento mensal do benefício pelo período de três meses referentes a março, abril e maio de 2020
Para compensar o momento de dificuldade durante a crise do novo coronavírus, algumas empresas estão deixando de depositar o pagamento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, o fato que tem surpreendido trabalhadores é perfeitamente legal e foi regulamentado pela Medida Provisória 927 do Governo Federal.
Silvio Almeida, advogado e coordenador da área trabalhista da R. Amaral Advogados, explica que a MP permite que as empresas suspendam o pagamento mensal do benefício pelo período de três meses referentes a março, abril e maio de 2020. Ele comentou é medida está focada em dar fôlego aos negócios durante a pandemia de Covid-19.
"Foi um intuito de dar caixa durante o período da crise, porque estamos com uma situação delicada e é momento de salvar o barco para um possível retorno que ainda está indefinido. Mas, em tese, o trabalhador não fica prejudicado pelo não-pagamento", diz Almeida.
Mesmo que a empresa fique sem pagar a contribuição mensal do FGTS no trimestre determinado, Silvio explicou que os valores terão de ser quitados a partir do mês de julho de 2020. A empresa poderá parcelar o pagamento ao Fundo em até 6 vezes.
O valor, contudo, não terá atualização, multa ou juros. Além disso, caso o trabalhador seja desligado, a empresa terá de antecipar o pagamento de todas as parcelas em aberto. Se os valores não forem quitados, o trabalhador deverá procurar a empresa para solucionar o problema.
Caso a medida não surta efeito, deve-se procurar e acionar a Justiça do Trabalho, indica Almeida.
O que fazer caso seu FGTS não seja depositado em março, abril e maio:
- Checar a conta do FGTS para verificar se os prazos de pagamento do benefício estão corretos
- Procurar a empresa para entender a situação
- Se a empresa não fizer o pagamento em até 6 meses a partir de julho de 2020, deve-se procurar a Justiça do Trabalho
"Esse diferimento é o FGTS pago mês a mês pela empresa e depositado na conta vinculada ao trabalhador. Caso a empresa demita o empregado precisará antecipar o pagamento de todas as parcelas em aberto. Caso ultrapassado o prazo definido em lei, o trabalhador deve ou procurar a empresa para solucionar o problema (caso esteja empregado) e em último caso procurar a Justiça do Trabalho", explica.
Multa por desligamento
O coordenador da área trabalhista da R. Amaral Advogados também comentou que durante a pandemia, devido à redução da atividade econômica, algumas empresas estão pagando apenas metade da multa de 40% referente ao FGTS em caso demissão.
A iniciativa, contudo, não está prevista na lei, e é uma "interpretação controversa" da justificativa descrita como "força maior".
Silvio explica que a redução da multa por desligamento é garantido apenas em situações específicas, como o encerramento das atividades de uma empresa ou de uma das filiais.
O advogado teme que, se muitas empresas aderirem à iniciativa sem uma justificativa plausível, poderá haver uma alta no número de processos judiciais.
"A simples redução de empregados não autorizaria a redução da multa. A própria Caixa Econômica Federal tem colocado empecilho para o levantamento por parte do trabalhador do FGTS nessa modalidade de desligamento, afirmando que somente liberaria o FGTS com decisão judicial, o que pode gerar uma enxurrada de ações perante a Justiça do Trabalho. Caso a empresa não queira ter problemas o ideal é tentar pagar a multa integralmente”, diz Almeida.