Entenda o impacto da medida que zera o imposto de importação sobre jet-ski, balão e dirigível

Governo Jair Bolsonaro zerou os tributos desses produtos nesta semana, mas a avaliação é de que haverá pouco efeito prático para a maioria dos brasileiros; entenda

Escrito por Bruna Damasceno , bruna.damasceno@svm.com.br
Bolsonaro na praia
Legenda: No início desta semana, Bolsonaro foi visto em passeio de jet-ski no litoral de São Paulo
Foto: Reprodução / Redes sociais

O governo federal decidiu zerar as alíquotas do imposto de importação sobre  jet-ski, balões e dirigíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) e ocorre em meio a críticas sobre as aparições do presidente Jair Bolsonaro (PL) em passeios de moto aquática durante crises humanitárias (na Bahia e na Ucrânia).

A isenção passará a valer após 10 dias da data desta publicação. Quando entrar em vigor, compradores desses produtos deixarão de pagar taxa importação de 18%. 

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Segundo o Ministério da Economia, a medida foi proposta pelas secretarias de Comércio Exterior (Secex) e Executiva da Camex (SE-Camex) para preconizar o Acordo sobre Comércio de Aeronaves da Organização Mundial de Comércio (OMC). Outro motivo seria "fomentar o turismo náutico". 

Além dos já citados acima, também houve redução a zero do tributo de importação sobre 30 produtos para o setor aeronáutico, como impressoras, máquinas de corte e aparelhos de telefone.

Impacto para a economia

O sócio-diretor da KPMG e diretor do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará (Ibef-CE), Marco Furtado, explica que o Imposto de Importação (II) tem uma característica extrafiscal.

"Ou seja, tem como principal objetivo a manutenção do equilíbrio econômico entre o mercado internacional e interno, sendo importante instrumento de política comercial", detalha, acrescentando que a derrubada desse tributo não deverá ter resultados econômicos significativos.

"A proposta para zerar a alíquota do II para os veículos aéreos não motorizados e para as motos aquáticas, salvo por motivação específica, a princípio, não atingem o objetivo do tributo. Por isso, não parecem trazer impacto relevante à economia", avalia. No entanto, ressalta, o II pode ser alterado por Decreto Presidencial. 

Quem será beneficiado?

O doutor em Economia e professor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FACC/UFRJ), Joseph Vasconcelos, avalia que a medida beneficia o segmento empresarial e o de turismo que operam nesses nichos. 

Por exemplo, esses negócios conseguirão importar barcos e jet-skis a um preço menor, assim como aqueles envolvidos com atividades aeroportuárias.  

A medida é bem específica para um setor, mas não consiste numa redução de tributação para um produto/serviço de consumo em massa. Cabe ressaltar, também, que o efeito no consumidor final é indireto, uma vez que depende da decisão das empresas que operam no setor o repasse da redução de custos tributários ao preço final"
Joseph Vasconcelos
Doutor em Economia e professor da FACC/UFRJ

Joseph lembra que os artigos alcançados pela medida, geralmente, são utilizados como bens de capital ou intermediários por empresas do segmento, beneficiando esse pequeno grupo econômico. 

“Eu diria que a medida veio mais para atender aos alinhamentos da OMC e de pressão de setores específicos do que propriamente uma política fiscal para grande massa da sociedade”, enfatiza.

 

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