Entenda o impacto da medida que zera o imposto de importação sobre jet-ski, balão e dirigível
Governo Jair Bolsonaro zerou os tributos desses produtos nesta semana, mas a avaliação é de que haverá pouco efeito prático para a maioria dos brasileiros; entenda
O governo federal decidiu zerar as alíquotas do imposto de importação sobre jet-ski, balões e dirigíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) e ocorre em meio a críticas sobre as aparições do presidente Jair Bolsonaro (PL) em passeios de moto aquática durante crises humanitárias (na Bahia e na Ucrânia).
A isenção passará a valer após 10 dias da data desta publicação. Quando entrar em vigor, compradores desses produtos deixarão de pagar taxa importação de 18%.
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Segundo o Ministério da Economia, a medida foi proposta pelas secretarias de Comércio Exterior (Secex) e Executiva da Camex (SE-Camex) para preconizar o Acordo sobre Comércio de Aeronaves da Organização Mundial de Comércio (OMC). Outro motivo seria "fomentar o turismo náutico".
Além dos já citados acima, também houve redução a zero do tributo de importação sobre 30 produtos para o setor aeronáutico, como impressoras, máquinas de corte e aparelhos de telefone.
Impacto para a economia
O sócio-diretor da KPMG e diretor do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará (Ibef-CE), Marco Furtado, explica que o Imposto de Importação (II) tem uma característica extrafiscal.
"Ou seja, tem como principal objetivo a manutenção do equilíbrio econômico entre o mercado internacional e interno, sendo importante instrumento de política comercial", detalha, acrescentando que a derrubada desse tributo não deverá ter resultados econômicos significativos.
"A proposta para zerar a alíquota do II para os veículos aéreos não motorizados e para as motos aquáticas, salvo por motivação específica, a princípio, não atingem o objetivo do tributo. Por isso, não parecem trazer impacto relevante à economia", avalia. No entanto, ressalta, o II pode ser alterado por Decreto Presidencial.
Quem será beneficiado?
O doutor em Economia e professor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FACC/UFRJ), Joseph Vasconcelos, avalia que a medida beneficia o segmento empresarial e o de turismo que operam nesses nichos.
Por exemplo, esses negócios conseguirão importar barcos e jet-skis a um preço menor, assim como aqueles envolvidos com atividades aeroportuárias.
A medida é bem específica para um setor, mas não consiste numa redução de tributação para um produto/serviço de consumo em massa. Cabe ressaltar, também, que o efeito no consumidor final é indireto, uma vez que depende da decisão das empresas que operam no setor o repasse da redução de custos tributários ao preço final"
Joseph lembra que os artigos alcançados pela medida, geralmente, são utilizados como bens de capital ou intermediários por empresas do segmento, beneficiando esse pequeno grupo econômico.
“Eu diria que a medida veio mais para atender aos alinhamentos da OMC e de pressão de setores específicos do que propriamente uma política fiscal para grande massa da sociedade”, enfatiza.