Conselho de Administração da Oi aprova novo plano de recuperação judicial

O primeiro processo de recuperação demorou seis anos para ser concluído, no fim do ano passado

Escrito por Redação ,
Oi
Legenda: Dívida bilionária da Oi foi suspensa mais uma vez, assim como a penhora de bens e mandados de busca e apreensão.
Foto: Divulgação

O Conselho de Administração da Oi aprovou o novo plano de recuperação judicial da empresa nessa sexta-feira (19). A definição dos termos foi anunciada em fato relevante divulgado ao mercado.

Após a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ter aceitado o segundo pedido de recuperação da empresa, a Oi ficou obrigada a apresentar um novo plano.

O primeiro processo de recuperação demorou seis anos para ser concluído, no fim do ano passado, e tinha como objetivo solucionar a dívida de bilhões de reais, que não foi resolvida completamente.

Dessa forma, o débito foi suspenso mais uma vez, assim como a penhora de bens e mandados de busca e apreensão.

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O fato relevante pontua que o Conselho de Administração aprovou o novo pleno e a apresentação à Justiça.

O texto ressalta que os novos termo refletem "as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros stakeholders para reestruturação das dívidas das recuperandas".

O comunicado também garante que as negociações com os demais credores continuarão.

"O plano estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeeira do Grupo Oi, à sustentabilidade da Companhia no longo prazo e à continuidade de suas atividades".

O fato relevante é assinado pela diretora de finanças e relações com investidores da Oi, Cristiane Barretto Sales.

Veja os principais pontos do plano:

  • Equalização do passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais
  • Previsão da captação de dívida extraconcursal de pelo menos R$ 4 bilhões
  • Eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada e da contratação de novas linhas de crédito
  • Possível alienação e oneração de bens do ativo permanente das Recuperandas

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