Como utilizar o FGTS para comprar imóveis, construir e reformar

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos

Escrito por Redação ,
Legenda: Para quem tem interesse no benefício, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um link que direciona automaticamente a um simulador.
Foto: Fabiane de Paula

Quem tem o desejo de comprar, construir ou reformar um imóvel pode utilizar o saldo do FGTS e efetuar um pagamento parcial ou integral.  

O financiamento é realizado através do Sistema Financeiro de Habitação. Sua garantia é a alienação fiduciária que tem como base a transferência de bens como pagamento de dívidas. Dessa forma, você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos. 

Para quem tem interesse no benefício, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um link que direciona automaticamente a um simulador

No site, são exibidas as opções tendo como referência o seu perfil. Inclusive, ele pode auxiliar na escolha de um financiamento que valha a pena para a sua construção ou reforma. 

Ao final da simulação, o sistema deve apresentar o resultado com base nas informações fornecidas. Após isso, é necessário reunir os documentos solicitados e comparecer a uma Caixa Econômica mais próxima. 

Requisitos para o financiamento 

Veja abaixo alguns documentos obrigatórios e as condições para o financiamento do FGTS. 

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos; 
  • Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país; 
  • Possuir capacidade civil e de pagamento; 
  • Nome não pode estar em cadastros de devedores, como Serasa; 
  • Documento oficial de identificação; 
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS; 
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS; 
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato; 
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros; 
  • Não pode possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País, independente do percentual de propriedade; 
  • A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal bruta; 
  • Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional. 

Caso haja a aprovação do cadastro, a Caixa exibirá o valor exato do financiamento, a prestação e os prazos para o pagamento. 

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