Caixa conclui distribuição de lucros do FGTS a cerca de 132 milhões de trabalhadores

Ao todo, foram distribuídos R$ 12,7 bilhões em 217,7 milhões de contas do Fundo de Garantia

Escrito por Redação ,
Foto que contém aplicativo do FGTS
Legenda: Trabalhador pode consultar o saldo no aplicativo do FGTS

Terminou neste domingo (30) a distribuição de crédito da Caixa na conta dos trabalhadores dos lucros do resultado positivo de 2022 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao todo, R$ 12,7 bilhões entraram em 217,7 milhões de contas.

O depósito nas contas começou na última quinta-feira (27) e tinha previsão de ser concluído nesta segunda-feira (31).

Todos os trabalhadores que tinham saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2022 receberam o crédito, em valor proporcional ao que estava em conta nesta data. Estão inclusos cerca de 132 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Para descobrir o valor que a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511.

Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o contribuinte vai receber R$ 24,61. A consulta pode ser feita no extrato da conta do FGTS, disponível no aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

O resultado do Fundo vem do retorno dos investimentos do montante em segmentos como saúde e infraestrutura. Assim como os demais saques, o crédito disponibilizado agora pela Caixa só poderá ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações, previstas em lei:

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

 

 

 

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