Bares e restaurantes: cadastro para pedir quitação de contas de energia atrasadas começa hoje (22)

Empresas de alimentação fora do lar inadimplentes desde março de 2020 a 20 de abril de 2021 podem se cadastrar até o dia 1º de maio para receber o benefício

Escrito por Redação ,
Legenda: Medida deve minimizar impactos econômicos do fechamento de bares e restaurantes
Foto: Thiago Gadelha

Começa hoje (22) o cadastramento de bares e restaurantes com contas de energia atrasadas que queiram solicitar a quitação da dívida ao Estado. O benefício, que faz parte de uma série de medidas de apoio do Governo Estadual ao setor produtivo para minimizar os efeitos da crise, é válido para faturas desde março de 2020.

O cadastro pode ser realizado até 1º de maio pelo site da Secretaria da Infraestrutura. Para realizar a inscrição, o solicitante deve informar o CNPJ da empresa e o número do cliente que consta na conta de energia, bem como apresentar uma foto da fachada do estabelecimento.

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Após o prazo do cadastramento, começa a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.

As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será publicado quando houver a definição do público-alvo, bem como o processamento das informações dos solicitantes. 

Quem pode usufruir do benefício

As empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos da conta de energia entre março de 2020 e 20 de abril de 2021 terão direito ao benefício. 

Além disso, é preciso estar enquadrado nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
  • Cantinas - serviços de alimentação privativos;
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. 
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