Conta de energia residencial no Ceará terá aumento de 7,5% a partir de hoje

Consumidores de alta tensão, incluindo grandes indústrias e comércios, arcarão com alta de mais de 10%

Legenda: Aumento na energia vai pesar para consumidores em ambiente inflacionário já prejudicial
Foto: Shutterstock

A conta de energia dos consumidores cearenses fica mais cara a partir de hoje (22). Foi aprovado, nesta quinta-feira, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o reajuste tarifário anual da Enel Ceará.

O reajuste médio será de 8,95%, o que não significa que este será o índice aplicado a todos os consumidores, pois há diferenciação entre as categorias de consumo. No caso das unidades residenciais, o aumento será de 7,55%.

Na prática, um consumidor que antes pagava uma conta de R$ 100, com o mesmo consumo, terá de arcar com uma tarifa de R$ 107,55.

Já para a categoria de alta tensão, na qual estão incluídas empresas de grande porte, a majoração será de 10,21% 

Veja os reajustes médios por classe de consumo

Baixa tensão

  • Média de consumidores residenciais, rurais e comerciais de pequeno porte e outros: 8,54%
  • ​Consumidores residenciais: 7,55%
  • Consumidores rurais: 15,63%
  • Iluminação pública: 7,75%

Alta tensão

  • Consumidor industrial e comercial de grande porte: 10,21%

Efeito médio ao consumidor

  • Média de todos os consumidores: 8,95%

No ano passado, o reajuste médio aprovado pela Aneel havia sido de 3,94%, O aumento para consumidores de baixa tensão, em sua maioria clientes residenciais, foi de 4,0%, e para os clientes de média e alta tensão – indústrias e grandes comércios –, o índice aprovado foi de 3,78%.

Reajustes (considerando revisões) da Enel Ceará nos últimos anos:

  • 2013: 3,92%
  • 2014: 16,77%
  • 2015: 10,28% (extraordinária)
  • 2015: 11,69%
  • 2016: 12,97%
  • 2017: 0,15%
  • 2018: 4,96%
  • 2019: 8,29%
  • 2020: 3,94%
  • Variação acumulada: 72,90%

O que é o reajuste tarifário anual?

Trata-se de um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor, aplicado anualmente, com base em fórmula prevista no contrato de concessão. O objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária, no caso do Ceará, a Enel. Os reajustes acontecem em datas determinadas pelo Contrato de Concessão.



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