Cagece relançará edital para dessalinização após mudanças

Corte informou que a companhia precisará modificar o aspecto da exclusividade para retomar processo

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu ontem, em sessão plenária, que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve realizar alterações no edital voltado a empresas interessadas em elaborar estudos para a instalação de uma usina de dessalinização na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), caso a companhia tenha interesse em prosseguir com o processo licitatório. Após a decisão, a Cagece afirmou, em nota, que "relançará, no menor tempo possível, o chamamento público com essas pontuais adaptações".

Na sessão plenária da Corte, foi homologado o despacho concedido no último dia 10 pelo presidente do TCE, Edilberto Pontes. Com o documento, foi suspenso o certame, pois o tribunal apontou diversas irregularidades no edital, como noticiou o Diário do Nordeste com exclusividade na sexta-feira (12).

Segundo decisão emitida ontem pelo tribunal, para prosseguir com a licitação, a Cagece deve conceder a autorização para a apresentação de propostas relativas aos estudos da usina de dessalinização sem caráter de exclusividade. Assim, a companhia deve modificar o trecho do edital que diz que "a Comissão Avaliadora abrirá somente o envelope da Proposta de Preço do Proponente cuja Proposta Técnica foi classificada em primeiro lugar", deixando claro que as ofertas dos demais interessados em apresentar estudos não serão analisadas no processo.

O TCE também recomendou à Cagece que "nos próximos editais de PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse), deixe claro que 'as metodologias e custos detalhados serão confrontados com as composições de custo elaboradas pela Companhia'. A corte também fixou como recomendação que a estatal "realize audiências e/ou consultas públicas prévias para debater com a sociedade civil as regras a serem utilizadas em futuros Procedimentos de Manifestação de Interesse". Segundo a Cagece, a decisão do TCE traz "segurança jurídica necessária para o ambiente de tão vultoso e importante investimento para o desenvolvimento do Estado do Ceará".

Outra medida

Também foi homologada ontem medida cautelar que determina a suspensão do edital para a contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra terceirizada para necessidades de convivência com a seca dos sistemas da RMF abastecidos pelo complexo Pacoti-Riachão-Gavião. A Corte apontou que há irregularidade, ao se estabelecer que a proposta a ser ofertada pelos licitantes, quanto à taxa de administração, está limitada ao percentual mínimo de 1%, infringindo a Lei nº 8.666/93.