123 Milhas deverá emitir passagens de idosos que entraram com recurso, determina Justiça do Ceará

O desembargador pontuou que a empresa não pode compelir os clientes a aceitar a opção determinada por eles, que inclusive acabou cancelada por conta da recuperação judicial

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
passageiros no embarque internacional do aeroporto de fortaleza
Legenda: Os pacotes para viagens entre setembro e dezembro de 2023 foram cancelados
Foto: Thiago Gadelha

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, em decisão interlocutória, que a 123 Milhas emita em até três dias as passagens adquiridas por dois idosos que tiveram o pacote promocional cancelado e entraram com recurso judicial. A decisão foi dada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador André Luiz de Souza Costa, que levou em conta o direito à prioridade previsto no Estado da Pessoa Idosa. 

Conforme o documento, "não é plausível" que a empresa cancele passagens aéreas na forma de promoção, pois incorre em descumprimento de obrigações. Os denunciantes possuíam partida marcada de Fortaleza a Paris no dia 1º de setembro. Milhares de pessoas perderam seus bilhetes, muitos adquiridos há mais de um ano, após o comunicado que indicou os cancelamentos no dia 18 de agosto. 

O magistrado defende que os compradores "não podem ser compelidos a aceitar a opção apresentada pela agravada", que foi a devolução acrescida de correção monetária em forma de voucher, solução essa que inclusive já foi cancelada pela 123, pois a empresa deu entrada em recuperação judicial. 

"[...] verifico a probabilidade do direito dos agravantes, posto que não podem ser compelidos a aceitar a opção apresentada pela agravada, tendo garantido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, livre escolha entre as alternativas previstas no art. 35 da legislação em comento, entre elas, a exigência do cumprimento forçado da obrigação", diz o documento do TJCE.

Dessa maneira, a Justiça determinou que a 123 milhas emita as passagens originais, em virtude da "extrema proximidade da data inicial contratada, mantida a duração da viagem". 

Foi fixada uma pena diária de R$ 1.840,65 por descumprimento da decisão, limitada ao total de R$ 55.219,50. O Diário do Nordeste solicitou posicionamento da 123 e aguarda resposta para atualizar esta matéria.  

Recuperação judicial 

123 Milhas entrou com pedido para recuperação judicial da empresa na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Além disso, a ação pede suspensão imediata, inicialmente por um período de 180 dias, das ações judiciais de cobrança abertas contra ela em todo o Brasil. 

Há dez dias, a companhia anunciou o cancelamento das emissões de passagens aéreas compradas com tarifas promocionais para o ano de 2023. O caso gerou a abertura de procedimentos sobre o caso em Procons de todo o país, no Ministério Público e até na CPI das Pirâmides Financeiras.

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Conforme o posicionamento da 123 Milhas enviado à Justiça, as alegações são de uma crise "momentânea e pontual, plenamente possível de ser resolvida". Assim, a empresa define a recuperação judicial como importante para a solução do problema.

 

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