Veja 10 infrações e crimes de trânsito que podem levar à prisão do motorista

Detenção de condutores pode chegar a até 10 anos

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Infrações de trânsito que podem levar à prisão
Legenda: Acidentes com vítima exigem atenção e responsabilidade redobrada dos envolvidos, para não que não incorram em infração ou crime de trânsito
Foto: Nícolas Paulino

Pagar multa, levar pontos na carteira de habilitação ou até ter o documento suspenso são as punições mais comuns para infrações de trânsito. Mas pelo menos 10 atitudes que descumprem as leis de trânsito são consideradas crimes: levam à prisão de até uma década.

O Diário do Nordeste lista, abaixo, quais infrações de trânsito são crimes e podem levar à detenção, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor:

Penas - detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

A pena é aumentada de um terço à metade se o condutor:

I - não for habilitado;
II - praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
 
Se o motorista tiver consumido álcool ou qualquer outra substância psicoativa:

Penas - reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação.

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se o motorista tiver consumido álcool ou qualquer outra substância psicoativa, e se houve lesão corporal grave ou gravíssima:

Pena - reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

Omissão de socorro (deixar de prestar auxílio ou de solicitar ajuda da autoridade pública):

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

O condutor do veículo está sujeito às penalidades mesmo que o socorro seja prestado por outra pessoa ou que a vítima tenha tido ferimentos leves ou morte instantânea.

Veja também

Condutor afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor:

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Participar de corrida, disputa ou competição automobilística (rachas) ou ainda de exibição de manobras, em via pública, oferecendo risco a outras pessoas:

Penas - detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Caso a prática resulte em lesão corporal grave não intencional:
Pena - reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

Caso a prática resulte em morte:
Pena - reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

Dirigir sem habilitação ou com documento cassado:

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Modificar a cena de um acidente com vítima, a fim de prejudicar apuração por autoridades: 

Penas - detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Todas as penas podem ser substituídas por prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas, que podem ser:

  • Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
  • Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
  • Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
  • Outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

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