UFC exige imunização contra Covid-19 de professores e de alunos em retorno presencial

A instituição volta às aulas presenciais no próximo dia 16 de março, após dois anos de ensino remoto ou híbrido

Escrito por Carol Melo , carolina.melo@svm.com.br
Fachada da Reitoria da UFC
Legenda: A medida faz parte dos documentos orientadores para o retorno ao formato presencial do semestre 2022.1
Foto: Camila Lima

A Universidade Federal do Ceará (UFC) exigirá, para a frequência às aulas presenciais, que estudantes e professores tenham tomado, pelo menos, duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19. A instituição retorna às atividades presenciais no próximo dia 16 de março, após dois anos de ensino remoto ou híbrido. 

A medida faz parte dos documentos orientadores para o retorno ao formato presencial do semestre 2022.1, divulgado nessa quarta-feira (9), junto com o "Guia Tô de Volta", com as diretrizes de conduta e vigilância para docentes e discentes dos campi de Fortaleza e do Interior do Estado. 

Os alunos e os pesquisadores que não se imunizaram contra a Covid-19 terão que assinar uma autodeclaração, além de permanecer em atividades remotas até o dia 15 de abril ou até que seja estabelecido, pela administração superior da universidade, um novo regramento.

Além dos não vacinados, também podem permanecer em regime especial, sem retornar às aulas presenciais, alunos e professores que pertencem ao grupo de risco para a doença causada pelo novo coronavírus, condição que deverá ser atestada por um médico — exceto em caso de estudantes acima de 60 anos.

Uso de máscara e outros cuidados

Os alunos, professores e funcionários devem obrigatoriamente usar máscaras nas dependências da universidade, conforme o Plano de Retomada das Atividades Presenciais da UFC. Apenas pessoas que tenham dificuldade para usar o equipamento de proteção devido à alguma enfermidade, atestada por um médico, podem dispensar a orientação. 

Segundo o guia, alunos que apresentarem sintomas compatíveis com síndromes respiratórias ao longo do semestre devem preencher um formulário de autodeclaração, informar a coordenação do curso e se manter afastados por pelo menos o período de 10 dias, sem levar falta durante o tempo de afastamento. 

Já os docentes precisam abrir um processo na Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), requerendo licença médica para tratamento de saúde, sem a necessidade de substituição das aulas pelo formato remoto.

Repercussão da medida

Em nota, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc-Sindicato), que defende a exigência da vacinação para o retorno às atividades presenciais, ressaltou a importância da decisão, considerada pela diretoria da entidade "uma mudança de postura" da reitoria da UFC. "Várias unidades acadêmicas já vinham se organizando para implementar o passaporte vacinal e outras medidas à revelia da gestão superior", cita a entidade.

"A UFC estaria em desacordo com a lei caso retomasse as aulas presenciais sem a implementação da comprovação vacinal. Além disso, praticamente todas as 69 universidades federais já haviam se posicionado a favor do passaporte vacinal como condição para o retorno presencial. A UFC foi uma das últimas", diz a nota da Adufc.

"A Diretoria da Adufc-Sindicato, articulada com seus Grupos de Trabalho, continuará atuando para que o retorno às atividades presenciais se dê de forma segura para toda a comunidade acadêmica", frisa o sindicato.

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