TJ nega pedido para suspender seleção de professores da Uece, mas exige cronograma para concurso

Em 2024, censo feito pela universidade mostrou déficit de 482 professores

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Redação producaodiario@svm.com.br
Imagem mostra entrada do Campus Itaperi da Universidade Estadual do Ceará, com um prédio branco e azul à esquerda e a placa de sinalização ao centro.
Legenda: Uece é uma das principais instituições de ensino superior do Ceará
Foto: Reprodução/Governo do Estado do Ceará

A histórica carência de professores na Universidade Estadual do Ceará (Uece) tem sido alvo de fiscalização pelo Ministério Público do Estado (MPCE), e teve novo passo neste mês. O órgão ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na sexta-feira (19), com pedidos de liminar contra a universidade por suposta irregularidade na contratação de docentes. Nessa segunda-feira (22), a Justiça do Ceará acatou parte dos pedidos, mas negou outra.

Na ação, o MP solicitou a suspensão da seleção de professores temporários aberta pela Uece em julho deste ano, além da apresentação, pela universidade, de estudos orçamentários e cronograma de convocação de candidatos aprovados no cadastro de reserva de concurso de 2022, ainda vigente.

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O pedido de suspensão da seleção pública, porém, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em decisão assinada pelo juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista.

O magistrado considerou que “há elementos que evidenciam que os candidatos aprovados nos concursos de efetivos não estão sendo preteridos", e que "a suspensão poderia gerar consequências ainda mais gravosas para o funcionamento regular da universidade, uma  vez que a ausência de professores em determinados setores inviabilizaria a oferta de disciplinas essenciais".

Na decisão, contudo, foram deferidos os demais pedidos do MP, ao determinar que a Uece:

  • Apresente cronograma e comprovação dos procedimentos instaurados para a realização de novo concurso público destinado ao provimento dos cargos vagos que não possuem candidatos aprovados;
  • Apresente estudos orçamentários e cronograma de novas nomeações, “de modo a substituir progressivamente os professores temporários contratados”; e
  • Vede a atuação de professores temporários em setores de estudo distintos daqueles para os quais foram admitidos.

O juiz ressaltou que “a contratação temporária de servidores públicos constitui exceção ao princípio da obrigatoriedade do concurso público”, e que “a norma constitucional não autoriza a utilização desse instrumento de maneira genérica ou abrangente, especialmente em hipóteses de mera vacância de cargos efetivos”.

“Embora seja certo que a paralisação abrupta das atividades de ensino causaria prejuízos irreversíveis aos estudantes e à própria sociedade, também é imprescindível que a Administração Pública não utilize o expediente temporário como forma de evitar oferta de concurso público para cargo efetivo”, reiterou o magistrado.

 

O MPCE e a Uece ainda devem se manifestar no processo. De acordo com o MP, “mesmo existindo cadastro de reserva, a Uece insiste em realizar seleções públicas e contratar professores temporários de forma reiterada, afrontando norma constitucional de que cargos de caráter permanente devem ser providos por concursados”.

Em nota ao Diário do Nordeste na segunda-feira (22), a Reitoria da Uece afirmou que “os editais públicos para seleção de professores temporários e substitutos atendem integralmente aos instrumentos legais e normativos vigentes”, e que tem respondido “em sua totalidade” às informações necessárias ao MPCE.

Sobre a ACP movida pelo órgão, a instituição de ensino estadual disse, na mesma nota, que “aguardará a devida intimação da Justiça para tomar as providências cabíveis”.

Prioridade para concursados

Na ação contra a universidade, a 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza aponta que “identificou a abertura de nova seleção para temporários e a prorrogação de contratos da seleção de 2024”, e que, diante disso, “recomendou ao Estado a regularização do provimento de cargos efetivos, com prioridade para concursados”.

A recomendação, diz o MP, não foi atendida, o que motivou a abertura da ACP “para garantir, por decisão judicial, o cumprimento da norma constitucional que exige servidores efetivos em funções permanentes”. A ação tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

A “nova seleção” mencionada pelo órgão ministerial foi aberta em julho deste ano, sob o Edital nº 28/2025, com oferta de 207 vagas de professores temporários.

Por outro lado, segundo a ACP, há 103 candidatos aprovados no cadastro de reserva de concurso para a Uece que “convergem” com a carência apontada no censo feito pela universidade no ano passado – que mostrou um déficit de 482 cargos de professores.

Em inquérito civil (IC) que apura o caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) comunicou que a Lei nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, criou 283 cargos para a Uece, e requereu o arquivamento do IC. O Sindicato dos Docentes da Uece (Sinduece) argumentou que o número não supre a carência.

Números da Uece

Nesta quarta-feira (24), a Uece informou ao Diário do Nordeste que “no concurso docente de 2022, foram ofertadas 365 vagas”, mas, “posteriormente, o Governo do Estado autorizou mais 35 vagas a serem preenchidas pelo cadastro reserva, totalizando, assim, 400 vagas”. Do total, 333 candidatos foram empossados.

“A Universidade realizou um novo concurso público com lançamento dos Editais 03/2025 e 04/2025, por meio dos quais foram oferecidas 53 vagas remanescentes do concurso de 2022. Esse certame encontra-se em fase de conclusão. Além disso, estão em trâmite processos de convocação e nomeação que contemplam a totalidade de vagas autorizadas.”

Sobre as 207 vagas ofertadas no Edital nº 28/2025, destinadas à contratação de professores temporários, a Universidade reitera que “referem-se a setores de estudos não contemplados no concurso de 2022, portanto, não há possibilidade de convocação do cadastro de reserva para atender esses setores ofertados neste edital”.

Conforme a reitoria da universidade, em audiência com o MP registrada no texto da ACP, a suspensão da seleção pública implicaria na “não oferta de 400 disciplinas para o semestre 2025.2”.

A mesma ação civil pública movida pelo MPCE inclui a Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará (Seplag). A reportagem solicitou posicionamento da Pasta, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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