Taxa do lixo de Fortaleza deve ser paga até esta sexta-feira (28); veja como fazer
Cota única vence nesta sexta. Quem não estiver em dia com o tributo será multado e receberá a cobrança com juros
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para pagamento da cota única da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) — ou taxa do lixo — de Fortaleza. O imposto aprovado no último mês de dezembro pelos vereadores da Câmara Municipal começou a ser cobrado dos moradores da Capital neste mês, mesmo sob resistência da população.
A data também marca o vencimento da primeira parcela da taxa, para quem optar pelo parcelamento.
Nesta quinta-feira (27), o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu na Justiça a suspensão imediata da taxa. A ação busca apontar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.323/2022 e foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
A Prefeitura declarou não ter sido notificada e, assim, as regras da taxa seguem vigentes.
Desconto na taxa
Quem pagar até esta sexta pode ter desconto no valor da taxa. O abatimento é de 10% para quem quitar o tributo em cota única e de 5% para quem escolher pagar em até três parcelas mensais e consecutivas, vencíveis nos três primeiros meses do período definido pela Prefeitura para o pagamento.
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O boleto pode ser emitido no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e pago em bancos, internet banking ou lotéricas, seja a taxa única ou a primeira prestação.
Segundo a Prefeitura, os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. A menor parcela para quem preferir dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito, conforme o Executivo municipal, multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.
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O que acontece se não pagar a taxa do lixo?
Conforme as regras, quem não pagar até a data limite sofrerá algumas consequências, como já acontece, por exemplo, com quem não paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) anualmente.
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No caso da taxa do lixo, o decreto que trata do assunto determina que, quem não estiver em dias com o tributo, receberá a cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%. E, se o contribuinte não efetivar o pagamento até 90 dias após o exercício vigente, ou seja, este ano de 2023, o débito será inscrito na dívida ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município.
"Caso não haja negociação da dívida, o contribuinte poderá sofrer restrições de crédito e protesto do débito junto aos cartórios", afirma a Sefin.