Motociclista de app transporta passageiro em triciclo elétrico e sem capacete em Fortaleza

Veículo não tinha retrovisores e placa. Motociclista foi bloqueado de plataforma

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:02)
Ilustração de motorista de aplicativo pilotando um triciclo elétrico por ruas de Fortaleza
Legenda: Motorista de app percorreu ruas da Capital sem capacete. Ele também chegou a trafegar em uma ciclofaixa (ilustração baseada na imagem original registrada pelo passageiro).
Foto: Ilustração/Chat GPT.

Um motociclista que atuava pelo aplicativo 99 foi bloqueado da plataforma após realizar uma corrida com um triciclo elétrico, sem placa e sem uso de capacete, em Fortaleza. O caso veio à tona após o relato de um passageiro nas redes sociais, na última terça-feira (23). 

O percurso da corrida ocorreu entre os bairros Jacarecanga e Quintino Cunha. De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o veículo envolvido no caso é caracterizado como um ciclomotor e deve ser conduzido pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista. "É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre calçadas das vias urbanas", acrescentou o órgão.

Além disso, a AMC ressaltou que o triciclo deve estar devidamente emplacado e o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de usar capacete afivelado corretamente. Em caso de desacordo com a lei, está passível de penalidade.

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Como foi a corrida?

Segundo o passageiro, a corrida foi solicitada normalmente pelo aplicativo. Ao sair de casa, porém, ele se surpreendeu ao ver que o condutor chegou em um triciclo elétrico, e não no modelo à combustão que constava na plataforma.

“Ele parou na frente da minha casa e perguntou se eu tinha pedido a moto. Eu subi, e fomos embora. Confesso que segurei o riso por respeito ao senhor, porque era uma motinha bem pequena, e eu também sou alto. Fiquei meio desconfortável e com medo, porque a moto não passava de 50 km/h e balançava muito”, relatou o passageiro, que pediu para não ter o nome divulgado.

Durante o trajeto, ele contou que se sentiu vulnerável no trânsito, já que o veículo elétrico não tinha retrovisores e placa, e também não foram usados capacetes — item obrigatório para ambos os ocupantes pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar do desconforto e da apreensão, a viagem terminou sem incidentes.

O que diz a plataforma 99

Procurada pelo Diário do Nordeste, a 99 lamentou o caso e afirmou que possui política de tolerância zero para fraudes de qualquer natureza. A empresa informou que, assim que a denúncia foi registrada na Central de Segurança da empresa, o motociclista foi bloqueado da plataforma.

Em nota, o app de transporte ressaltou que comportamentos como o do condutor “não são condizentes com os Termos de Uso” da plataforma e reforçou que o uso de capacete é obrigatório tanto para o passageiro quanto para o motociclista parceiro.

A empresa também destacou que todos os condutores da modalidade 99Moto devem utilizar calçado fechado, viseira abaixada e vestuário de proteção adequado, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

“Caso o passageiro ou o condutor não disponha de capacete, a viagem não deve prosseguir, pois o equipamento é item obrigatório por lei”, diz a nota.

A 99 ainda orientou que os usuários verifiquem sempre se a imagem do motorista e as informações do veículo coincidem com o que aparece no aplicativo. Em caso de irregularidades, a empresa recomenda registrar a denúncia pela Central de Ajuda, para que medidas cabíveis sejam tomadas.

Infrações com base no CTB:

Com base no CTB, as infrações para motociclistas que conduzem sem itens de segurança e emplacamento são:

Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança

  • Base legal: Art. 244, inciso I, do CTB
  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até regularização.
  • Pontos: 7

Transportar passageiro sem o uso do capacete

  • Base legal: Art. 244, inciso II, do CTB
  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
  • Pontos: 7

Conduzir veículo sem placa de identificação

  • Base legal: Art. 230, inciso V, do CTB
  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
  • Pontos: 7

Dirigir veículo não registrado ou não licenciado

  • Base legal: Art. 230, inciso I, do CTB
  • Infração: Gravíssima
  • Penalidade: Multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
  • Pontos: 7

Conduzir motocicleta sem os equipamentos obrigatórios (retrovisores, luzes, etc.)

  • Base legal: Art. 230, inciso IX, do CTB
  • Infração: Grave
  • Penalidade: Multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
  • Pontos: 5

Exercer atividade remunerada com veículo não autorizado

  • Base legal: Art. 231, inciso VIII, do CTB (transportar passageiros de forma irregular)
  • Infração: Grave
  • Penalidade: Multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
  • Pontos: 5

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