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TJCE adia decisão sobre manter ou não suspensão da cobrança da 'taxa do lixo' em Fortaleza

Adiamento foi devido a um pedido de vista

Escrito por Redação ,
Funcionário retira lixo
Legenda: A taxa do lixo começou a ser cobrada pela Prefeitura de Fortaleza no último mês de abril
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quinta-feira (25), adiar a decisão sobre se mantém ou não a suspensão da cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos — ou taxa do lixo — de Fortaleza. A decisão que derrubou a tarifa até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público, foi tomada de maneira cautelar pelo desembargador Durval Aires Filho na última segunda-feira (22).

O adiamento até a próxima sessão do colegiado ocorreu por um pedido de vista feito pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. "É uma causa complexa", argumentou.

Antes do pedido de vista, que encerrou as discussões nesta quinta, outros três desembargadores haviam votado pela manutenção da suspensão: o desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, e os desembargadores Gladyson Pontes e Darival Beserra Primo. O argumento principal utilizado pelos magistrados foi não gerar ainda mais expectativa na população em torno da cobrança do tributo municipal.

A ação foi ajuizada em abril, mês em que a tarifa passou a ser cobrada — com valores entre R$ 193,50 a R$ 1,2 mil.

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Suspensão da taxa do lixo

Na liminar que suspendeu a cobrança, o desembargador Durval Aires Filho aponta questionamentos a respeito da Lei Municipal que instituiu a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Dentre eles, o de que os recursos seriam utilizados também para implementação de novos programas para a gestão de resíduos.

"Outro ponto que parece inusitado é que o tributo lançado antecipadamente tem um caráter de investimento. (...) O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório", diz o texto.

Sobre a decisão do magistrado, o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), se manifestou lembrando que a liminar tem caráter temporário. "A liminar, como o nome diz, é uma decisão temporária. Eu creio muito na competência do Tribunal de Justiça, então é bom aguardar a decisão. [...] Agora tem esse posicionamento, e vamos aguardar o que diz o órgão colegiado para esperar a resposta", disse o prefeito durante uma agenda do Executivo municipal nesta quarta (24).

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