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Pré-candidaturas coletivas no Ceará irão disputar vagas na AL-CE e na Câmara dos Deputados

Após a eleição do primeiro mandato coletivo à Câmara Municipal de Fortaleza em 2020, candidaturas desse tipo devem se repetir em 2022

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Chapa da Classe Trabalhadora
Legenda: Formada por Sarah Bonfim, Cleyson Almeida e Cícero Catador, a chapa da classe trabalhadora é uma das pré-candidaturas coletivas para 2022
Foto: Arquivo pessoal

Quatro anos depois dos primeiros mandatos coletivos serem eleitos no Brasil, o eleitor cearense pode se deparar, em outubro, com candidaturas coletivas à Assembleia Legislativa do Ceará e à Câmara dos Deputados. Pelo menos quatro pré-candidaturas neste formato devem concorrer às cadeiras no Legislativo pelo Psol em 2022. 

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Esta não será, no entanto, a primeira vez que uma candidatura coletiva concorre a eleições no Ceará. Em 2020, foi eleito um mandato coletivo para a Câmara Municipal de Fortaleza. Formada pelas co-vereadoras Adriana Geronimo, Louise Santana e Lila M. Beserra, o mandato Nossa Cara é representado oficialmente por Geronimo e ocupa uma das 43 cadeiras no Legislativo da Capital. 

Pré-candidaturas coletivas

No último dia 15 de maio, a Coletiva Vozes Feministas lançou pré-candidatura à Câmara dos Deputados pelo Psol. O grupo é formado por cinco mulheres: Ana Vitória, Anna Karinna, Damiana Bruno, Mariana Braga e Naiane Araújo . 

"Nós acreditamos profundamente que a luta das mulheres tem um papel importante no enfrentamento e na derrota do bolsonarismo. E temos a certeza de que a luta das mulheres são como as águas dos rios que se fortalecem quando se encontram", diz publicação de Anna Karina anunciando o lançamento da pré-candidatura. 

Também disputando a Câmara Federal, a pré-candidatura Bora de Ruma é formada por três mulheres negras e foi lançada no último dia 21 de maio. As pré-co-candidatas são Lídia Rodrigues, Lany Maria e Cristina Costa.

Uma das integrantes da pré-candidatura, Lídia Rodrigues explica que já vem "construindo processos coletivos desde muito tempo" e que candidaturas, de forma geral, "sempre representam um interesse coletivo". 

"A gente quer avançar em uma democracia mais participativa, onde as pessoas possam de fato influenciar, contribuir e construir processos políticos", acrescenta. 
Lídia Rodrigues
Co-candidata da pré-candidatura Bora de Ruma

Assembleia Legislativa

Outras duas pré-candidaturas devem ser lançadas para concorrer a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa. 

Construída pelo Movimento Quilombola no Estado, uma pré-candidatura coletiva formada por três lideranças no movimento deve concorrer a uma das 46 cadeiras de deputado estadual. 

Chamada "É tempo de Aquilombar", a pré-candidatura é formada por Cristina Quilombola, liderança da comunidade Caetanos de Capuan, em Caucaia, e integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); Maria Suelina da Silva, liderança da Serra de Juá (Caucaia); e Sandra Caetano, da comunidade Conceição de Caetano, em Tururu.

Oriundos do movimento Brigadas Populares do Ceará, três pré-co-candidatos formam a Chapa da Classe Trabalhadora que também deve concorrer à Assembleia Legislativa. São eles: o educador social, Cleyson Almeida, o catador de resíduos sólidos, Cícero Catador, e a cabeleireira, Sarah Bonfim. 

Cleyson Almeida afirma que a pré-candidatura coletiva possui três bandeiras principais, ligadas principalmente à comunidades da periferia. "A primeira bandeira é pela comida no prato. Entendemos que o povo alimentado tem condições de se organizar para outras lutas", afirma. 

As outras duas bandeiras são relacionadas à infraestrutura para essas regiões mais carentes dos municípios e as políticas públicas voltadas a cultura da periferia. 

Regulamentação

As candidaturas coletivas ainda não são reconhecidas pela legislação eleitoral brasileira. Por conta disso, o registro de candidatos continua a ser individual e, em caso de eleição, o mandato terá um representante oficial no Legislativo.

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Para as eleições de 2022, contudo, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a menção do grupo ou coletivo de apoiadores na composição do nome da candidata ou candidato.

Relator da resolução que trata do tema, o ministro Edson Fachin destacou que "a chamada candidatura coletiva representa apenas um formato da promoção da candidatura que permite à pessoa destacar seu engajamento social e coletivo".

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