STJ determina que pais que se recusarem a vacinar filhos contra a Covid-19 poderão ser multados

O casal havia entrado com recurso contra a Justiça do Paraná após condenação por recusar imunizar a filha

Escrito por
(Atualizado às 06:19, em 21 de Março de 2025)
Uma menina segura uma boneca enquanto uma pessoa segura seu braço e aplica uma vacina. A criança usa uma roupa branca e estampa colorida, além de uma mascara no rosto
Legenda: Na decisão, a relatora salientou que a vacinação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão leva em consideração as negativas dos responsáveis após a aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.

Veja também

O parecer dos magistrados veio após a análise, na terça-feira (18), do recurso de uma família contra a Justiça do Paraná, que havia determinado o pagamento de três salários-mínimos por recusar imunizar a filha.

O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi seguido pelos colegas. No  texto, a ministra rejeitou o recurso e a manutenção da multa, ressaltando ainda a obrigatoriedade da imunização infantil, que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

"A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida", declarou Andrighi.

A relatora afirmou ainda que esse tipo de recusa dos pais e responsáveis de uma criança pode, até mesmo, ser considerada negligência parental e, assim, passível de sanção do Estado.

>> Participe do canal do PontoPoder no Whatsapp para saber tudo sobre a política do Ceará e do Brasil.

Assuntos Relacionados