Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais e estaduais do Ceará
Estado ganha uma vaga na Câmara dos Deputados e outra na Assembleia Legislativa
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (6), um projeto de lei que amplia a quantidade de parlamentares na Casa e também nas assembleias legislativas. O Ceará e outros oito estados devem ter um aumento no número de representantes a partir de 2027, caso a proposta também seja aprovada no Senado Federal e sancionada pelo presidente da República. Ao todo, os cearenses podem ganhar duas vagas: uma na Câmara dos Deputados e outra na Assembleia Legislativa.
A mudança prevista no projeto de lei complementar (PLP) ocorre por conta do crescimento populacional nos estados, passando de 513 para 531 vagas de representação na Câmara. O mesmo projeto assegura que as unidades da Federação que tiveram uma redução no número de habitantes mantenham o tamanho atual das bancadas. Cada nova vaga criada tem um impacto no Orçamento de R$ 64,8 milhões.
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Com o aumento na Câmara Federal, a Alece também precisa passar por um ajuste de vagas, conforme determina a Constituição Federal. O parlamento estadual deve ter o triplo de representação do Estado na Câmara dos Deputados até atingir 36 cadeiras. Caso esse valor seja atingido, o número de vagas será acrescido ao quanto passar de 12 na bancada federal.
Portanto, como o Estado tem 22 cadeiras no Legislativo Federal e passará a 23, a Alece aumentará de 46 para 47.
Tramitação
A proposta que os senadores irão avaliar é um substitutivo do relator, o deputado Damião Feliciano (União-PB), para o PLP 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). Ele usou uma base política em detrimento do cálculo diretamente proporcional à população previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto.
No caso dos estados que perderiam vagas, o relator defendeu que isso geraria uma perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional, por isso optou por manter o tamanho atual de tais bancadas.
Rio de Janeiro perderia quatro cadeiras; Paraíba, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul perderiam duas cadeiras cada um; Pernambuco e Alagoas perderiam uma cadeira cada.
Mudanças nacionais
O texto do relator também incorpora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deflagrou essa mudança. Em agosto de 2023, a Corte atendeu a uma ação do Governo do Pará e considerou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados.
Portanto, de acordo com a proposta aprovada na Câmara, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
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Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia da Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.
Com informações da Agência Senado