Legislativo Judiciário Executivo

Luiz Fux abre nova divergência e defende que não há golpe sem deposição de governo eleito

Ministro é o terceiro a se manifestar no julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos na trama golpista

(Atualizado às 16:33)
Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
Legenda: Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Luiz Fux analisa, na tarde desta quarta-feira (10), as acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados da trama golpista em 2022. Terceiro a votar, o magistrado abriu nova divergência e defendeu que não há golpe de Estado sem a destituição de um governo legitimamente eleito.

“Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência, a história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privado e que não foram encartadas nessa conduta”
Luiz Fux
Ministro do STF

No voto, o ministro reiterou que "ausente o potencial concreto de conquista do poder e de substituição do governo”, também seria ausente a “tipicidade material do crime do artigo 359-M do Código Penal”, que versa sobre tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

“A interpretação adequada do dispositivo exige que se preserve o princípio da lesividade de modo a restringir a reincidência da norma penal a comportamentos que apresentem perigo real à estabilidade dos poderes constituídos”, pontuou Fux. “De outro modo, coerceia o risco de se ampliar indevidamente o âmbito de incidência do tipo, criminalizando condutas que em si mesmas não possuem a mínima condição para produzir ruptura institucional”, acrescentou. 

Ainda na análise, o magistrado se referiu aos acampamentos montados em frente a quartéis do Exército após o resultado do pleito que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o terceiro mandato à frente do País e representou a derrota do ex-presidente Bolsonaro como candidato à reeleição. À época, os manifestantes pediam a intervenção das Forças Armadas para anular o sufrágio e impedir a posse do petista em janeiro de 2023.

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A declaração do ministro foi dada após uma ampla explanação sobre o conceito de democracia. Em um dos momentos do discurso, ele chegou a citar rankings internacionais que apontam o Brasil como uma "democracia imperfeita", muito embora o País não tenha sido "relegado ao status de regime híbrido" — que significa um sistema político que combina características democráticas, como eleições regulares, e autoritárias.

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É o placar atual da votação sobre a condenação ou absolvição dos réus envolvidos na trama golpista de 2022.

Fux rejeita todos os crimes da ação penal contra Bolsonaro e aliados

Bolsonaro e outros sete réus do "núcleo 1" da tentativa de golpe orquestrada em 2022 são acusados de cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Todos os delitos, no entanto, foram afastados pelo ministro Luiz Fux, que, até esta quarta-feira (10), foi o único que se opôs ao voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que pediu a condenação de todos os réus por todos os crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Além disso, Fux afirmou, no início do voto, que acredita que o Supremo não tem competência para julgar o caso, que deveria, no entendimento dele, ter sido apreciado em Plenário.

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O que está em julgamento?

O STF julga a ação penal 2668, que trata de denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.

Quem faz parte do 'núcleo 1'?

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
  3. Almir Garnier, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  5. Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
  6. Mauro Cid, tenente-coronel da reserva e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;
  8. Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente em 2022.
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