Veja o que muda com novas regras do IR; reforma deve ser votada hoje na Câmara

Especialistas ainda divergem sobre as propostas inclusas no texto em discussão

Escrito por Carolina Mesquita , carolina.mesquita@svm.com.br
Legenda: Veja como declarar os títulos de Tesouro Direto
Foto: Shutterstock

A reforma do Imposto de Renda (IR) começou a ser debatida na Câmara dos Deputados nas últimas semanas e deve ser votada na sessão desta terça-feira (17). Considerada apenas uma simplificação pelos especialistas, a proposta divide opiniões em alguns pontos, e é motivo de polêmica entre gestores públicos e empresários.

O texto propõe alterações em três esferas principais: no IR para pessoa física, no IR para pessoa jurídica e nos investimentos.

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Pessoa Física

Faixa de isenção e tabela progressiva

A reforma pretende aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda, com o limite passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500.

Dessa forma, também deve haver mudanças nas demais faixas de renda

- Faixa 1: até R$ 2.500 -  isento
- Faixa 2: de R$ 2.500,01 até R$ 3.200 - 7,5%
- Faixa 3: de R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
- Faixa 4: de R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
- Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%

A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015 e previa isenção para contribuintes que ganhem até R$ 1.903,98. Aqueles que ganham entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 pagam alíquota de 7,5%. 

Trabalhadores com rendimentos mensais entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 pagam alíquota de 15%. Sobre aqueles que ganha de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 incide alíquota de 22,5%. Já quem ganha mais de R$ 4.664,69 paga alíquota de 27,5%.

O advogado tributarista da Fonteles e Associados, Rafael Cruz, pontua que a atualização da tabela é uma correção parcial, corrigindo a defasagem somente até 2015. "O que significa que o Governo continuará aplicando um valor defasado propositalmente, com o intuito exclusivo de arrecadar mais do que deve", afirma.

Ainda assim, na prática, ele explica que a atualização parcial da tabela proporcionará a redução em todas as faixas de tributação do IR, beneficiando principalmente as pessoas que recebem entre R$ 3.000,00 e R$ 3.500,00.

"Essas pessoas representam a faixa inicial e contam com o maior número de contribuintes diretos. Estes contribuintes passarão a ter uma redução mensal de aproximadamente R$ 58,00 no valor do imposto recolhido", estima Cruz.

Declaração Simplificada

A reforma propõe que a declaração simplificada passe a ser limitada a quem ganhe no máximo R$ 40 mil por ano, ou cerca de R$ 3.333 por mês. Atualmente, o desconto simplificado de 20% não há limite de renda, apenas um teto de R$ 16.754,34 para o desconto.

Cruz esclarece que, com essa limitação, parte significativa dos contribuintes será obrigada a realizar a declaração completa, que é mais burocrática. Segundo ele, a medida ainda pode elevar a procura por profissionais especializados para a entrega correta da declaração.

Um dos pontos de tensão da proposta é que ela poderia gerar uma perda de R$ 3,7 bilhões em imposto retido na fonte pelos municípios.

"Os Estados e Municípios, assim como o Governo Federal, terão decréscimo na arrecadação, pois a receita tributária arrecada é dividida entre os entes políticos. Logo, se o valor total arrecadado será reduzido, os repasses da União para os Estados e Municípios também reduzirão", afirma o advogado tributarista.

Rosita Lavor, sócia da Dilavor Contabilidade, reitera o prejuízo que a limitação do desconto simplificado pode trazer aos contribuintes. Segundo ela, o prejuízo desse ponto da reforma será maior que o benefício da ampliação da isenção.

Essa ampliação da isenção para R$ 2.500 acredito que não seja muita vantagem, porque a maioria dos contribuintes que declaram já ganham mais que isso. O desconto simplificado passar a ter um teto de R$ 40 mil, na minha opinião, é mais prejudicial do que o benefício do aumento do teto. Vai ter muito mais gente que vai deixar de se beneficiar com essa isenção do que gente que vai se beneficiar com o aumento do teto
Rosita Lavor
Sócia da Dilavor Contabilidade

Pessoa Jurídica

Tributação de lucros e dividendos

Uma das principais mudanças da reforma seria a tributação de lucros e dividendos, isentos no Brasil desde 1995.

A proposta original previa a tributação de lucros e dividendos em 20%, com isenção para pessoas físicas que ganhem até R$ 20 mil por mês de micro ou pequena empresa.

No entanto, o relator da pauta ampliou o leque de isenções e incluiu empresas do Simples Nacional, que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, e as que são optantes do lucro presumido, com limitação de faturamento de R$ 4,8 milhões.

Também estão livres da cobrança as empresas que distribuem lucros dentro do próprio grupo econômico ou para coligadas.

O advogado tributarista Rafael Cruz avalia que a tributação desses componentes pode aumentar a evasão fiscal e a distribuição disfarçada de lucros. Isso aconteceria porque reverteria a decisão de 1995 que aumentou e antecipou a tributação da pessoa jurídica.

"O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo nesse sentido. A decisão de 1995 facilitou o controle e a fiscalização pelo Governo Federal, reduzindo a evasão fiscal e ampliando a base de tributos ligados à previdência social", explica.

A medida, portanto, ressuscitaria discussões superadas há mais de 25 anos no Legislativo e no Judiciário, gerando insegurança orçamentária.

Ele ainda aponta que os investimentos e o mercado financeiro seriam prejudicados com a mudança. "Os investimentos mais afetados são a abertura e o aporte em empresas – principalmente por estrangeiros – uma vez que estimula as empresas a aderirem ao sistema do Simples Nacional, desestimulando o reinvestimento e ampliação dos negócios", detalha.

"Essa medida prejudica o mercado financeiro, sobretudo a bolsa de valores – que bateu recordes históricos em seguida, promovendo a descapitalização das empresas e o retorno dos contribuintes para investimentos mais conservadores e menos rentáveis oferecidos pelo sistema bancário, reforçando o desinvestimento direto em empresas"
Rafael Cruz
Advogado tributarista da Fonteles e Associados

A contadora Rosita Lavor também critica a proposta e afirma que o custo das empresas irá ser elevado significativamente. Segundo ela, o interesse do Governo nessa medida é o alto potencial de geração de arrecadação.

"Com essa tributação do lucro, o Governo prevê a compensação (das perdas decorrentes) do aumento da faixa de isenção do IRPF e ainda vai aumentar toda a arrecadação só com essa tributação do lucro", dispara.

Imposto de Renda Pessoal Jurídica (IRPJ)

Como forma de tentar compensar a tributação dos lucros e dividendos, a reforma quer reduzir as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Atualmente, as empresas pagam 25%, sendo 15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil.

Conforme o texto, a alíquota geral cairia para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023.

Cruz analisa que a redução da carga tributária em si é benéfica para o mercado. No entanto, a mudança acaba trazendo mais complexidade ao sistema tributário, gerando custos de conformidade para as empresas a partir de obrigações acessórias novas.

"Além disso, com a proposta de tributação dos dividendos, de nada adianta reduzir as alíquotas dos tributos nas pessoas jurídicas, uma vez que se pune o sucesso das empresas que conseguem lucrar, mesmo no cenário incerto da economia brasileira", destaca. 

Ele ainda estima que, com a tributação dos dividendos, a carga tributária sobre a renda das empresas aumentaria para patamar superior a 40%, enquanto hoje está em 34%.

Contribuição Social sobre Lucro Líquida (CSLL)

A reforma também prevê a redução de até 1,5 ponto percentual da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Atualmente em 9%, em média, a alíquota da CSLL deve cair para 7,5% a partir de 2022 para a maioria das empresas.

Lavor argumenta que essa é mais uma tentativa de compensar a tributação dos lucros e dividendos. Contudo, ela revela que o benefício só atingiria as empresas do lucro presumido e do lucro real. "Pra mim, essa redução do IR não vai fomentar o mercado, não vai ter o reflexo desejado, na verdade só vai beneficiar as grandes empresas", pontua.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Usado pelas empresas para distribuir lucros aos acionistas e declarados como despesa para abatimento de imposto, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) deve ser extinto com a reforma.

Cruz explica que os JCP garantem a capitalização da empresa para reforçar o caixa e realizar investimentos sem precisar tomar crédito. A extinção, portanto, obrigaria as empresas a buscarem mais as instituições financeiras. 

"Ressalta-se que o Brasil foi pioneiro na criação do instituto, que começa a ter a sinalização de que será adotado por economias importantes do mundo. Desse modo, a extinção dos JCP serve exclusivamente para direcionar as empresas ao sistema bancário, na busca por crédito, indo o Brasil na contramão das principais economias", critica.

Investimentos

Bolsa de Valores

O limite para isenção do IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. A medida deve beneficiar os investidores que venderem um volume maior de ações em um mês e não realizar venda nos outros dois meses do trimestre.

A reforma ainda busca a compensação de lucros e perdas com ações por até três meses. Ou seja, o investidor pode fazer o equilíbrio de lucros e prejuízos com ações e só pagar imposto se o saldo for positivo.

Imóveis

O texto em tramitação prevê ainda a atualização do valor do imóvel antes da venda, com incidência de 5% do IR. Atualmente, a atualização dos valores só é realizada no ato da venda, com alíquota cobrada de 15% a 22,5%.

Lavor explica que os proprietários de imóveis só querem fazer a atualização na venda para só pagarem o imposto nesse momento. Mesmo com redução da alíquota, ela acredita que o contribuinte ainda irá preferir deixar a atualização na hora da venda do imóvel.

"No Brasil, nós temos muitos imóveis antigos, com declarações de imóveis de 15, 20 anos. E esses imóveis continuam nas declarações de imposto de renda com o preço de compra de 15, 20 anos atrás", detalha a contadora sobre porquê é de interesse do Governo essa atualização.

Avaliação Geral

De modo geral, a opinião dos especialistas sobre a reforma varia de ponto para ponto. Cruz argumenta que o envio da reforma tributária em fatias pulveriza a discussão, retirando do debate setores econômicos e a sociedade civil que são diretamente afetados pelas propostas.

"Isso faz prevalecer posicionamentos e narrativas que favorecem apenas o Governo e a Receita Federal, em detrimento dos contribuintes. Além disso, é impossível realizar ou aprovar de forma isolada alterações na tributação sobre a renda, uma vez que ela está diretamente ligada à tributação sobre o consumo, reduzindo o nível técnico da discussão para narrativas que preconizam que 'aprovar qualquer reforma é melhor do que nenhuma reforma'", ressalta.

"A tributação brasileira sobre a renda é uma das mais avançadas do mundo e não merece ter um debate tão raso sobre questões que podem consolidar a economia nacional – ainda vacilante – ou atrasá-la ainda mais caso sejam tomadas as decisões equivocadas", acrescenta o advogado tributarista.

Já o membro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon), Vicente Ferrer, avalia a reforma de forma positiva, embora ainda deixe muitos pontos de fora. Segundo ele, é importante ressalta que as medidas propostas irão fazer com que mais dinheiro fique na mão do contribuinte, melhorando o consumo das famílias, o comércio de bens e serviços e mesmo a arrecadação de impostos.

Sobre a taxação de lucros e dividendos, ele indica que a tributação deve trazer uma maior justiça tributária. "Só aqui (no Brasil) que não há taxação de lucros e dividendos. Então, é muito importante termos isso já contemplados nessa lei", destaca.

"Tudo isso vai ser debatido, vai ser votado e esperamos que seja aprovado, porque é uma primeira reforma. Já se esperava isso há muito tempo. Ainda é uma simplificação, mas pelo menos é um início dessa simplificação e abre as portas para que haja a partir de agora uma atualização sistemática dessas alíquotas", argumenta Ferrer.

A atualização da tabela do IR para pessoas físicas e jurídicas, conforme o conselheiro do Corecon, é uma importante contribuição do Governo Federal nesse momento de recuperação econômica por trazer maior justiça aos contribuintes e evitar a sensação de apropriação do salário por parte do Estado.

 

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