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Unificação de alíquota do ICMS terá impacto no preço dos combustíveis do Ceará? Entenda

Convênio do Confaz estabelece uma cobrança única do ICMS sobre combustíveis a partir do dia 1º de julho

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 10:45)
Posto de combustíveis
Legenda: Com a mudança, estados e consumidores terão maior previsibilidade sobre a cobrança do imposto
Foto: Thiago Gadelha/SVM

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial a União (DOU) um convênio que estabelece a cobrança “ad rem” do ICMS sobre combustíveis. Na prática, o documento define uma alíquota única de R$ 1,4527 por litro de gasolina e etanol em todo o país, com efeito a partir do dia 1º de julho. 

A convenção modifica a atual forma na qual o imposto incide sobre os combustíveis, trazendo uma maior previsibilidade para os estados e para os consumidores com relação à cobrança no produto final.  

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Para o presidente da comissão de direito tributário da OAB-CE, Hamilton Sobreira, a mudança não deve trazer um impacto sobre o preço dos combustíveis. Contudo, como a alíquota do ICMS varia de estado para estado, será necessária uma adaptação que pode ser difícil para que a medida funcione. 

Necessidade de adaptação 

Hamilton explica que historicamente o ICMS era cobrado “ad valorem”, ou seja, sendo um percentual sobre o valor do produto. Isso significa que a arrecadação dos estados era variável, dependendo do preço dos combustíveis, que sofre constante flutuação. 

A mudança torna a cobrança do imposto fixa, independentemente de o litro do diesel estar R$ 5 ou R$ 10, por exemplo. Isso traz uma previsibilidade para os estados, que conseguem realizar um planejamento orçamentário mais preciso.  

O ICMS hoje possui um sistema de crédito e débito, no qual pode haver uma compensação do tributo que eventualmente foi pago em uma operação anterior. 

Com a mudança, o ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível, de acordo com o convênio.

“O problema é que a gasolina tipo C é uma mistura de gasolina tipo A com álcool anidro, e cada produto desses tem uma tributação diferente. O ICMS historicamente tem um sistema de crédito e débito. Não sei se [na convenção] há um sistema para fazer essa compensação, não sei se os estados conseguem se adequar rapidamente a isso”, pontua Hamilton. 

O especialista em direito tributário afirma que, caso não haja uma adaptação do sistema compensação do ICMS, pode haver um custo adicional para o consumidor na ponta, em decorrência da cobrança do tributo sobre outros itens no processo de produção dos combustíveis.  

Preço ao consumidor 

Com uma adaptação desse sistema de compensação antes de a mudança na cobrança do imposto entrar em prática, Hamilton considera que não deve haver alterações sobre o preço nos combustíveis. 

Espera-se que não tenha uma mudança no preço dos combustíveis quando entrar em vigor. O que precisa ser estudado é se vai ter um crédito no ICMS, precisa se regular muito bem isso para que não chegue nenhum custo a mais no consumidor na ponta”
Hamilton Sobreira
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE

Com relação à arrecadação dos estados, ele afirma que ainda é cedo para saber se haverá um aumento ou redução e que a realidade de cada federação é diferente. 

“Ainda é muito primário para dizer que a arrecadação deles vai aumentar, porque a gente não sabe como vai ser a variação do combustível. Se subir muito o combustível, o estado não vai aumentar a arrecadação. Mas todos os estados tiveram uma perda de arrecadação quando a alíquota caiu de 27% para 18%, teve uma perda”, diz. 

 

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