Supermercados no Ceará serão obrigados a exibir preço por unidade de medida nas etiquetas
Os estabelecimentos têm 120 dias, a contar de 8 de dezembro, para atenderem ao que diz a Lei do Preço Claro
O governador Camilo Santana sancionou, na última quarta-feira (8), lei que estabelece a obrigatoriedade da exibição de preço por unidade de medida em supermercados cearenses. A lei Nº17.819 foi publicada na última sexta-feira (10) no Diário Oficial do Ceará.
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Com a sanção, os estabelecimentos têm o prazo de 120 dias corridos, contados a partir do dia 8 de dezembro de 2021, para se adequarem às regras. A lei obriga os supermercados a informarem nas etiquetas das gôndolas de exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de medida dos produtos.
As etiquetas deverão especificar de forma legível os preços por quilo, litro, unidade ou metro, conforme a especificidade do produto. Desta forma, será possível comparar com os demais produtos qual deles está com menor preço, aferindo, inclusive, se vale a pena comprar o mesmo produto, mas com embalagem menor.
Decisões mais embasadas
Para o deputado Guilherme Sampaio, autor do projeto de lei, a medida ajuda o consumidor a tomar decisões mais embasadas. Assim, fica mais fácil saber quanto se está pagando pela mercadoria, independentemente da quantidade contida na embalagem.
Caso não haja cumprimento, os consumidores podem buscar auxílio perante os órgãos de defesa competentes.
As regras não são obrigatórias para as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.