Supermercados, farmácias e demais serviços essenciais têm novas regras de funcionamento no CE

Estabelecimentos deverão impedir entrada de pessoas sem máscaras e autorizar a entrada de apenas uma pessoa por família

Escrito por Redação ,
Legenda: Estabelecimentos como supermercados devem impedir a entrada de pessoas sem máscara
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

Além da obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em todo o Ceará - anunciada pelo governador Camilo Santana e pelo prefeito Roberto Cláudio na manhã desta terça-feira (5) -, outras medidas de endurecimento do combate à pandemia do novo coronavírus no Estado vão ser colocadas em prática a partir desta semana. Estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais, como unidades de saúde, supermercados, farmácias e postos de gasolina, deverão autorizar a entrada nesses locais de apenas uma pessoa por família.

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Esses mesmos estabelecimentos deverão impedir a entrada de pessoas sem máscaras e devem atender prioritariamente pessoas do grupo de risco da Covid-19.

Motoristas do transporte público ou privado também não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras nos veículos. Camilo Santana anunciou na manhã de hoje prorrogação do decreto de isolamento social por mais 15 dias - até 20 de maio. A prorrogação, bem como as novas regras, valem a partir de quarta (6).

"Reforço que os serviços essenciais, como farmácias, supermercados, bancos, postos e outros, continuarão funcionando normalmente. Mas estarão sujeitos a novas regras para evitar aglomerações. E quem precisar sair de casa, será obrigatório o uso de máscara", disse o chefe do executivo estadual no Twitter. De acordo com o conteúdo do decreto de prorrogação do isolamento social, publicado na tarde desta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), a permissão para os serviços de entrega também ficam mantidos.

DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS EM TODO O ESTADO (a partir desta quarta-feira):

  • Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
  • Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
  • Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
  • Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19
  • Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras.

Município

Em Fortaleza, fica vedada a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos como praias, praças e calçadões, a menos que se trate de um deslocamento para algum local onde haja a prestação de serviços essenciais. Também fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias públicas, salvo para acessar serviços essenciais ou em casos nos quais o transporte esteja relacionado a esses serviços, como o transporte de cargas, por exemplo. Essas medidas rígidas de circulação integram um segundo decreto que passa a valer na próxima sexta-feira (8).

Mortes por Covid-19 em Fortaleza

Cumprimento

O cumprimento da política de isolamento social rígido será fiscalizado por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização. O descumprimento às disposições do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.

Confira mais regras anunciadas:

MEDIDAS DO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO EM FORTALEZA (a partir do dia 8)

  • Ficam vedadas a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
  • Fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias públicas, salvo deslocamentos devidamente justificados, bem como veículos de serviços essenciais em funcionamento; deslocamento relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de cargas; serviços de transporte por taxi, mototáxi ou veículos disponibilizado por aplicativo.
  • Controle de entrada e saída de Fortaleza com municípios limites;
  • As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório em domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde;

FISCALIZAÇÃO

  • O cumprimento da política de isolamento social rígido será objeto de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização;
  • As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância do distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;

SANÇÃO

  • O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.

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