Seguro-desemprego: inconsistência na solicitação pode atrasar pagamento; veja como dar entrada

O processo para receber o seguro-desemprego começa no aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Escrito por Redação ,
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Legenda: O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro por período determinado de 3 a 5 meses
Foto: Agência Brasília

O Ceará teve um aumento de 14,4% no número de solicitações de seguro-desemprego entre janeiro e março de 2022, em comparação com igual período do ano passado. Isso acontece, de acordo com Vladyson Viana, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), devido o aumento dos postos de trabalho para atender o calendário festivo de final de ano.

Tem um fator que é a sazonalidade. Você vai perceber [pelos dados anteriores do Caged] que dezembro e janeiro sempre tiveram o maior número de desligamentos. Inclusive, atribuo esse aumento [de 14,4%] a essa sazonalidade. Isso acontece porque no final do ano temos uma economia mais aquecida, com vários cargos temporários. Em fevereiro, esses postos são encerrados"
Vladyson Viana
Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT)

Entre os trabalhadores que solicitaram o benefício, está a radialista Érica Barreto. O processo para receber o seguro-desemprego começou no dia 23 de março, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas uma inconsistência no sistema a fez ficar com receio de não ser contemplada.

"Apareceu uma inconsistência no cadastro. Tive que ligar para o 158 [Central Alô Trabalho] para resolver, mas ninguém atendia. Por isso, tive que agendar atendimento no vapt-vupt, só consegui no Antônio Bezerra. O mais cômodo para mim era o da Messejana, mas só tinha vaga para o mês seguinte", relata.

Inclusive, Vladyson Viana ressalta que o IDT/Sine também está disponível para resolver as demandas dos trabalhadores que possam ter eventuais problemas na hora de solicitar o benefício.

"Solicitar pelo aplicativo [Carteira de Trabalho Digital] é uma maior facilidade para o trabalhador. Mas, caso ele tenha dificuldade, pode procurar uma rede de atendimento do IDT/Sine, estamos preparados para receber e ajudar nesse momento e solucionar a demanda", explica.

Mesmo com os problemas no cadastro, Érica conseguiu regularizar a situação no dia 28 de março. Agora, ela espera pelo valor na conta. 

"Eu ainda não estou recebendo. A primeira parcela deve cair dia 20 de abril. Por causa da inconsistência, o processo foi bem cansativo", conta.

Ainda que tenha direito as cinco parcelas, Érica não quer depender do benefício por muito tempo. 

Quero me recolocar logo no mercado. Estou fazendo cursos online para não ficar parada. Com o dinheiro, vou pagar também as contas fixas: energia, aluguel, água, internet. Meu maior medo era não conseguir o seguro e não pagar essas contas fixas e alimentação"
Érica Barreto
Radialista

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Taxa de desocupação no Brasil

No trimestre terminado em janeiro, faltou trabalho para 27,758 milhões de pessoas no País, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), monitorada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A taxa de desocupação no Brasil ficou em 11,2% no trimestre encerrado em janeiro. O resultado ficou nas expectativas dos analistas, que estimavam uma taxa de desemprego entre 10,7% e 11,8%, com mediana de 11,3%.

Em igual período de 2021, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 14,5%. No trimestre encerrado em dezembro de 2021, a taxa de desocupação estava em 11,1%.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:

  • Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”
  • Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);
  • Ao digitar, clique em “localizar”;
  • Veja as informações, leia as regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”;
  • Por último, aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.

Com a solicitação concluída, você poderá saber a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas, bem como as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Onde posso solicitar o seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Além disso, pode ser solicitado:

  • Pelo portal gov.br;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor máximo da parcela do seguro-desemprego?

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. O valor máximo em 2021 é de R$ 1.911,84.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia

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