Saiba quais regras da aposentadoria vão mudar em 2022
Mudança ocorre em três das regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho
Três das regras de transição para a aposentadoria de quem já estava no mercado de trabalho vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2022. Sofrem alteração todos os anos as regras por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para aposentadoria por idade. As informações são da Folha de S.Paulo.
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Essa alteração anual ocorre desde que emenda constitucional 103 (reforma da Previdência) começou a valer, em novembro de 2019.
Idade mínima para mulheres
Para as mulheres que solicitam a aposentadoria por idade diretamente ao INSS, a exigência a partir de 1º de janeiro de 2022 é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, é possível pedir com 61 anos.
Transição por pontos
A partir de 1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.
É preciso no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto para as mulheres e 35 no caso dos homens.
Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Regra de transição da idade
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima a partir de janeiro do ano que vem, a exigência é ter 62 anos e seis meses, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses, no caso das mulheres.
São necessários 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Até dezembro deste ano, a idade mínima exigida é 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
Professores
Os professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos para os homens e de 52 anos para as mulheres.
Eles precisam trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.
Na transição por pontos, até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. Em janeiro do ano que vem, a pontuação sobe para 84/94.