Revisão do FGTS: ainda vale a pena entrar com ação para receber dinheiro?

Julgamento da revisão do FGTS estava previsto para acontecer no dia 13 de maio, mas sofreu um novo adiamento. Ainda não há nova data

Escrito por Redação ,
Revisão do FGTS
Legenda: A decisão do STF deve substituir a TR pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
Foto: Fabiane de Paula

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de pauta a ação para revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos, assim como é possível entrar com novas ações.

Mas será que realmente vale a pena entrar com ação para receber o dinheiro? A reportagem consultou especialistas com visões distintas sobre o assunto.

A advogada trabalhista Ana Cintia Pimentel afirma que, antes do adiamento, houve uma corrida para entrar com ação que, segundo ela, não é necessária.

“O STF ainda vai julgar e é preciso ter calma para analisar qual a possibilidade real de decisão. Ao meu ver, a decisão deverá ser para todos os trabalhadores, não deve restringir apenas para os FGTS recolhidos antes do julgamento”.
Ana Cintia Pimentel
Advogada trabalhista

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Em contrapartida, a advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, explica que há grande possibilidade de haver restrições no resultado, sendo necessário, segundo ela, que os interessados em solicitar a revisão ingressem com a ação.

"Se a decisão for procedente, o STF pode determinar algumas restrições, ou seja, modular o veredito, assim como fez em outros casos. Caso isso aconteça, irá beneficiar apenas aqueles que entraram com ação de revisão dos valores até a data do julgamento. É melhor ser prudente nesse caso".
Adhara Camilo
Pres. da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE

O julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) estava previsto para acontecer no dia 13 de maio, mas sofreu um novo adiamento. Ainda não há nova data para que o STF julgue se a TR é ou não inadequada.  

Como entrar com ação de revisão do FGTS?

Para entrar com ação, é preciso procurar um advogado trabalhista da sua confiança e estar munido dos documentos necessários para isso.

O trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.   

Inclusive, o extrato precisa ser completo, a partir de 1999, independente de ter realizado saque ou não. "Se houver a modificação do indice, ele vai incidir também sobre os saques realizados", explica Ana Cintia.

Como calcular o valor da correção do FGTS?

Não há como fazer uma conta precisa, pois os números dependem da eventual decisão do STF. O advogado Emmanuel Furtado Filho fez algumas estimativas sobre valores aos quais os trabalhadores podem ter direito:

  • Trabalhador com 10 anos de carteira assinada e rendimento de R$ 2 mil mensais: R$ 5 mil.
  • Trabalhador com rendimento de R$ 8 mil mensais e 10 anos de contribuição ao FGTS: R$ 20 mil.
  • O montante a ser recebido crescerá em proporção ao tempo de trabalho e aos valores depositados no Fundo de Garantia

A advogada Ana Adhara pontua ainda que as perdas de valores aos trabalhadores variam de 48,3% a 88,3%, entre os anos de 1999 a 2014. Com a ação, as quantias revistas podem chegar a R$ 20 mil, conforme cada caso.

“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta. 

Como tirar o extrato do FGTS?

Aplicativo do FGTS

  1. Na Apple Store ou no Google Play, busque FGTS. Clique em instalar e baixe o aplicativo;
  2. Selecione a opção "Cadastre-se";
  3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
  4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
  5. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô";
  6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
  7. Após o cadastramento, abra o App e informe o "CPF" e "Senha" cadastrada;
  8. Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
  9. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.

Site da Caixa

  1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo;
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;
  3. Leia o regulamento e clique em "aceito";
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais;
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Estado de calamidade pode influenciar decisão 

Para a advogada Ana Cintia, o atual estado de calamidade pública, desencadeado pela pandemia, pode influenciar a decisão do STF. “Por ser um alto valor, a Caixa Econômica poderia sofrer um forte impacto, tendo em vista que ainda estamos vivenciando uma situação de crise”, analisa.  

Se decisão do STF for procedente, o Governo Federal terá de desembolsar aproximadamente R$ 300 bilhões. A estimativa é considerada caso todos os trabalhadores que se enquadrem nessa situação entrem com ação pedindo a revisão, conforme explica a advogada Adhara.  

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.  

A decisão do STF deve substituir a TR pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O advogado aponta que há a possibilidade de a taxa de juros (3% ao ano) ser reduzida, sendo corrigida por menos.

Terceiro adiamento

Esta é a terceira vez que o STF adia o julgamento da lei que aplica a TR. Em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.   

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