Revisão do FGTS: é possível entrar com ação mesmo após STF adiar julgamento

Supremo Tribunal Federal (STF) iria julgar no dia 13 de maio a Ação Direta de Constitucionalidade. Nova data ainda não foi divulgada

Escrito por Redação ,
Legenda: Nova data do julgamento ainda não foi divulgada
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos. Além disso, é possível entrar com novas ações.

O julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) estava previsto para acontecer no dia 13 de maio, mas sofreu um novo adiamento. Ainda não há nova data para que o STF julgue se a TR é ou não inadequada.  

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A advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, explica que quem ainda tem interesse em solicitar a revisão vai poder entrar com a ação.

“Vários trabalhadores estão entrando com ação, pois têm medo de que o STF restrinja a decisão apenas para os FGTS recolhidos a partir do julgamento”.  

Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro. 

Vale a pena entrar com ação?

Embora haja casos como este que já foram julgados favoráveis ao trabalhador, a advogada ressalta que o STF pode julgar a ação como improcedente. Além disso, segundo Adhara, os novos processos locais estão sendo indeferidos tanto na primeira quanto na segunda e terceira instâncias.  

“Ao meu ver, não vale a pena entrar neste momento, porque os já julgados localmente estão sendo indeferidos”, argumenta. Além disso, ainda há o risco de se perder o processo, caso o STF não seja favorável à causa. 

Ação coletiva

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) deve entrar com ação coletiva para solicitar a revisão. O presidente Mario Avelino, no entanto, pede que os trabalhadores não desistam das ações. 

“Todos os trabalhadores que se inscreveram na ação que o IFGT está organizando, estão confirmados como participantes. Eles não devem se preocupar com esse adiamento. Vamos esticar nosso prazo para o dia 12 de maio para que mais pessoas participem da ação” explica Avelino. 

A Defensoria Pública da União (DPU), que pode ser procurada por aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, informou, por nota, que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul após atender um volume grande de solicitações desse gênero em 2014.  

No entanto, a ACP foi julgada improcedente, no início, mas a DPU solicitou recurso de apelação, que ainda não foi analisado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Por isso, segundo a Defensoria, não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, pois é preciso aguardar o julgamento.  

“Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável".  
Defensoria Pública da União

Adiamentos  

Esta é a terceira vez que o STF adia o julgamento da lei que aplica a TR. Em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.   

Se decisão do STF continuar como está, o Governo Federal terá de desembolsar aproximadamente R$ 300 bilhões. A estimativa é considerada caso todos os trabalhadores que se enquadrem nessa situação entrem com ação pedindo a revisão, conforme explica a advogada Adhara.  

A especialista pontua ainda que as perdas de valores aos trabalhadores variam de 48,3% a 88,3%, entre os anos de 1999 a 2014. Com a ação, as quantias revistas podem chegar a R$ 20 mil, conforme cada caso.  

“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta. 

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.   

 

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